26 de Julho de 2007 - 13h:57

Tamanho do texto A - A+

Renault vai pagar R$ 9.000 a pedreiro

A Renault Financeira foi condenada a pagar R$ 9.133 de indenização por danos morais ao pedreiro Francisco Bittencourt. Ele teve seus dados incluídos indevidamente no financiamento de uma caminhonete Nissan Frontier, avaliada em R$ 76,1 mil.

A decisão, da 4ª Turma de Recursos de Santa Catarina, confirmou sentença anterior, do juiz Luiz Fernando Boller, da comarca de Tubarão. A Renault afirmou que não irá recorrer da decisão.

Surpresa
Em dezembro de 2004, o pedreiro foi surpreendido com a cobrança de prestações atrasadas, tendo, inclusive, recebido o carnê para efetuar o pagamento de 24 parcelas mensais no valor de R$ 1.663.

Assustado, Bittencourt entrou com ação na Justiça alegando que jamais comprou o veículo e, tampouco, firmou o contrato de financiamento, até porque não teria condições financeiras de fazê-lo.

Em sua defesa, a Renault alegou que, no momento da contratação, foram exigidos uma série de documentos ao contratante que dizia ser Francisco Bittencourt, como carteira de identidade, comprovante de renda. A empresa afirma que todos os documentos foram entregues no original.

Outra pessoa
No entanto, consta no documento apresentado pela própria Renault que o contrato foi pactuado em 28 de outubro de 2004, entre a financeira e uma terceira pessoa.

“Não há, em qualquer momento, sequer menção ao nome do pedreiro”, afirmou o juiz Luiz Fernando Boller em sua decisão.

“Estampada está a culpa da Renault, por não ter administrado, de modo cauteloso e hábil, seu direito creditório, ocasionando a arbitrária exigência do pagamento do débito imputado ao pedreiro Francisco, sem que o vínculo contratual tenha se estabelecido, infligindo-lhe dano moral decorrente da imputação da condição de inadimplente, com a ameaça de adoção de procedimentos de cobrança”, concluiu o juiz.

A Renault Financeira informou à reportagem de Última Instância que não recorrerá da decisão e que irá cumprir a determinação de segunda instância.

Fonte: Última Instância
VOLTAR IMPRIMIR