30 de Julho de 2007 - 14h:16

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Jurista defende flexibilização das leis trabalhistas

“A reforma trabalhista tem que ser feita de qualquer forma”. A opinião é do advogado Cássio Mesquita Barros Júnior, que atua na área trabalhista há 50 anos e, durante 16, representou o Brasil na OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Autor de inúmeros livros sobre direito do trabalho, ele afirma que o mundo mudou e que a Justiça precisa compreender que, hoje, existem diversas formas de trabalho. Por isso, o jurista defende a imediata flexibilização da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Mesquita Barros afirma que a relação informal de emprego é fruto da ineficiência de nossa legislação e dá a receita para corrigir essa situação: a Recomendação 198 da OIT, expedida no ano passado, que orienta os países a aperfeiçoarem suas legislações definindo claramente “o que é empregado subordinado e o que é empregado independente”.

Ele apóia a adoção da pessoa jurídica, como forma para regular esta relação de trabalho, mas ressalva que, aquilo que se quer criando a pessoa jurídica, é a correção da lei trabalhista. “Esse tipo de situação ocorre em razão da deficiência da legislação e da cobrança dos impostos”, afirma.

“Ser contra a pessoa jurídica é ser contra o direito constituído. Hoje, a pessoa jurídica interessa ao trabalhador, até os sindicatos já terceirizaram seus departamentos jurídicos”, completa o jurista.

Veja a entrevista concedida à reportagem de Última Instância com exclusividade:

Última Instância - O senhor é a favor da flexibilização da CLT?
Mesquita Barros -
Sim. É importante considerar que a lei trabalhista foi escrita há mais de 50 anos. A consolidação básica, é claro, sofreu mudanças, mas não está atualizada dentro das novas contingências do mundo. Vivemos um período completamente diferente daquele na qual ela foi concebida.

Há uma vontade de flexibilização da CLT. Porém, a mentalidade dos legisladores não acompanha essa necessidade. São apresentados centenas de projetos, mas o que é difícil é mudar a mentalidade. E essa não mudou, continua a mesma: autoritária e estabelecendo cada vez mais encargos à produção.

Última Instância - A Justiça do Trabalho, em número crescente, julga processos relacionados ao trabalho informal, estabelecendo deveres e direitos das partes. Essa não seria uma maneira de flexibilizar a CLT na prática?
Mesquita Barros -
Quando a lei não se adapta à realidade, a realidade se vinga. O direito individual trabalhista é muito difícil de mudar porque ele foi todo copiado dentro da Constituição Federal. Logo, para mudar, temos que alterar a Constituição e isso dificulta muito. O cidadão que precisa trabalhar acaba aceitando faze-lo de forma ilegal. E estamos vivendo esse problema de informalidade.

Última Instância - As cooperativas de trabalho são duramente criticadas, tidas como uma forma de retirar direitos dos trabalhadores. A crítica procede?
Mesquita Barros -
Não procede. Na França, por exemplo, as cooperativas tiveram uma importância enorme. A vantagem é que os trabalhadores negociam direto com o empresário, não tem a figura do intermediário.

Aqui, os trabalhadores não têm organização suficiente para se reunirem. Temos uma distorção muito grande que faz com que a cooperativa seja vista com muita desconfiança. No Brasil, temos a figura do dono da cooperativa. O conceito é maravilhoso, só que, infelizmente, não funciona muito bem no Brasil, pois a falta de estrutura social é muito grande.

Uma aluna, que fez uma pesquisa sobre cooperativas no Rio de Janeiro, na área do transporte público, me disse que lá não há apenas a terceirização, mas que já estão na “quarteirização”, “quinteirização”. Há uma legislação, um estímulo para a organização em cooperativas, mas na prática temos todas essas distorções.

Última Instância - E sobre a grande discussão em relação à Emenda 3, que permite ao fiscal do trabalho desconstituir um contrato de trabalho de uma pessoa jurídica se houver indícios de que essa contratação é fraudulenta? O fiscal deve ter poder para agir desse modo?
Mesquita Barros -
Ser contra a pessoa jurídica é ser contra o direito constituído. Hoje a pessoa jurídica interessa ao trabalhador, até os sindicatos já terceirizaram seus departamentos jurídicos.

Aqui a pessoa jurídica é considerada uma fraude. Um escritório de advocacia contrata dez advogados. Em vez de serem dez empregados, são dez associados. Se formos examinar, o trabalho de alguns é permanente. O que se quer, na verdade, com a pessoa jurídica, é a correção da lei trabalhista. Esse tipo de situação ocorre em razão da deficiência da legislação e da cobrança dos impostos. A lei se concentrou no trabalho subordinado e não tomou conhecimento nas outras formas.

Última Instância - De que forma poderíamos corrigir essa distorção nas relações de trabalho?
Mesquita Barros -
A OIT aprovou no ano passado a Recomendação 198, que orienta os países a analisar suas legislações e definir o que é empregado subordinado e o que é empregado independente. Ou seja, uma definição, características. Isso já ajuda, e muito, uma reforma da lei trabalhista.

A OIT estudou essa situação por dez anos e nunca havia chegado a um consenso, mas agora tem a recomendação, que é sensacional. Adotá-la é fazer uma reforma trabalhista. Não é difícil, até porque não é possível corrigir a situação como quer o governo, tributando a empresa, tornando inviável a pessoa jurídica e prejudicando trabalhadores, sindicatos, empresários.

Última Instância - A ONU (Organização das Nações Unidas), por meio da OIT, realiza uma campanha contra o trabalho infantil. Além disso, temos a questão do trabalho escravo nas fazendas. O Brasil luta satisfatoriamente contra esses problemas?
Mesquita Barros -
O Brasil deveria centrar mais os recursos para combater o trabalho infantil, obedecendo mais a Recomendação 190 da OIT, mas já melhoramos um pouco.
 
Fonte: Última Instância
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