01 de Agosto de 2007 - 12h:59

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Confederação do comércio questiona cobrança de IPI para importadores

A CNC (Confederação Nacional do Comércio) entrou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a concessão de liminar para suspender o artigo 27 da lei 10.637/2002. A confederação alega que uma lei ordinária não poderia criar incidência de IPI (Imposto sobre produtos Industrializados) não prevista no Código Tributário Nacional, e ainda ampliar a base de cálculo do imposto.

Além disso, a CNC afirma que tanto o artigo 27, quanto os artigos 77 a 81 da Medida Provisória 2.158-35 equiparam o comerciante que adquire produto industrializado proveniente de outro país, ao estabelecimento importador, sujeitando-o ao pagamento do IPI na saída da mercadoria.

Considera a entidade que o dispositivo questionado “interdita a liberdade de iniciativa no comércio de importação”, ao instituir discriminação baseada apenas na situação econômica das empresas.

Ao pedir a inconstitucionalidade do dispositivo, a CNC diz que a necessidade de pagamento antecipado do imposto causa prejuízos irreparáveis às empresas, diante das sanções impostas ao setor.

Fonte: Última Instância
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