08 de Agosto de 2007 - 14h:15

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Contratos de securitização podem ser revistos na Justiça

Recuperar os créditos dos agricultores. Essa era a intenção do programa de securitização dos financiamentos agrícolas. No entanto, o que tinha por objetivo oferecer linhas de empréstimos mais baratos, acabou se tornando um pesadelo.

Os créditos, que estavam em poder dos bancos, foram assumidos pelo governo federal. O problema é que, com o passar dos anos, os valores aumentaram de maneira exorbitante, tornando a dívida impagável.

Revisão
A boa notícia é que esse acréscimo pode ser questionado na Justiça por meio de ações revisionais. “O agricultor daquela época continua inadimplente hoje, mas em vez de dever R$ 30 ou 40 mil, deve mais de R$ 400 mil. A dívida ficou dez vezes maior e eles não podem pagar valores tão superiores a seus débitos originais”, explica o especialista em direito bancário Luciano Duarte Peres, do escritório Peres e Silva, autor de diversas ações bem-sucedidas para reduzir esses valores.

“Estamos vencendo muitos processos dessa natureza porque as dívidas bancárias têm que respeitar as leis e os universos do Código de Processo Civil e jamais as do Código Tributário Nacional, como vem acontecendo”, diz.

Procedimentos
De acordo com Peres, os agricultores que se sentirem prejudicados devem ir ao Banco do Brasil ou à Secretaria da Receita Federal. Lá, deverão pedir um extrato da dívida, desde o fator originário (data da assinatura do contrato) até os dias atuais. Feito isso, o agricultor deve encaminhar os cálculos a um contador para que ele possa verificar como está a situação de acordo com os juros contratados pelo cliente.

“Depois de passar pelo contador, o agricultor deve acionar o judiciário através de uma ação revisional para poder fazer a modificação desse débito”.

O advogado afirma que é necessário ingressar com ações na Justiça porque o governo não responde a processos administrativos. “Já tentamos isso, mas não deu resultado”.

Quebra da safra
A securitização é uma ferramenta financeira utilizada para obtenção de fundos e divisão de riscos. A União sempre anuncia financiamentos através do BB e da Caixa Econômica Federal com o objetivo de repassar linhas de empréstimos mais baratos. Esse ato ficou conhecido como Pesa (Programa Especial de Saneamento de Ativos) e foi apresentado como a grande saída aos produtores rurais inadimplentes.

No entanto, no fim da década de 90 existiu a chamada “quebra de safra”, que deixou muitos inadimplentes.

Entre os fatores que provocaram a quebra estão adversidades climáticas, câmbio valorizado, pragas e doenças, elevação de custos de produção e deficiência de infra-estrutura.

Prazos
Quando a dívida pertencia aos bancos, os prazos para pagamento eram menores e mais rígidos. Depois que os débitos foram assumidos pela União, o governo federal aumentou os prazos prescricionais porque o contrato se tornou uma espécie de contribuição.

Agora o governo está procurando executar esses agricultores na Justiça.

“O aconselhável é que o agricultor executado deposite os valores reais, de forma parcelada, e em juízo para não ficar em mora com a União Federal”, adverte o advogado.
 
Fonte: Última Instância
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