10 de Agosto de 2007 - 14h:19

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Especialista fala sobre o futuro do Direito do Consumidor durante congresso

A vantagem da responsabilidade solidária, inversão do ônus da prova para o consumidor, a importância das ações coletivas e os pontos fortes e fracos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Estes foram os principais fatos debatidos nas palestras “Responsabilidade Civil do Fornecedor e os Meios de Efetivação” e “O Futuro do Direito do Consumidor” apresentadas, respectivamente, pelo advogado Joaquim Felipe Spadoni e pela palestra esperada de Cláudia Lima Marques nessa quarta-feira (08.08), durante o 5º Congresso Mato-grossense de Direito do Consumidor.

De acordo com Spadoni, a responsabilidade solidária – ato que aponta como responsável todo fornecedor que participou da relação de consumo conflituosa – facilita o encontro de uma solução para o problema do consumidor e, quanto à inversão do ônus da prova – quando quem deve provar a culpa do consumidor é o fornecedor – o palestrante explica que o consumidor, sendo a parte mais fraca na relação de consumo, tem menos meios de produzir prova.

Já sobre as ações coletivas, Spadoni frisa a importância dos Procons e das associações de Defesa do Consumidor. “Se uma cláusula de contrato é abusiva para um consumidor, por exemplo, ela é abusiva para todos os outros. Sabemos que 85% da população do país não tem condições financeiras para arcar com os honorários de um advogado por vários de tramitação de um processo desses na Justiça. E, para brigar por todos, é que as Ações Civis Públicas existem”, informou o advogado.

Joaquim Felipe Spadoni é Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis) e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, além de ter publicado o livro “Ação Inibitória – a ação preventiva prevista no art. 461 do Código Processual Civil” (Editora Revista dos Tribunais). Por motivo de força maior, o palestrante Guilherme Fernandes Neto, não pôde comparecer ao evento.

Logo em seguida, a Doutora, Mestre em Direito Civil e Internacional Privado e Especialista em Direito Comunitário Europeu, Cláudia Lima Marques, apresentou, outra brilhante palestra, apontando o que o CDC tem de revolucionário e falho. “O Código [de Defesa do Consumidor] abre as portas do século XXI. Ele é visionário! Mas, infelizmente, não soube pensar os serviços públicos e os financeiros, que tanto geram reclamações”, disse.

Lima Marques explica que o CDC coloca o consumidor brasileiro como a parte mais vulnerável da relação de consumo e, desta forma, ele está à frente do fornecedor perante a Lei. Na Europa, compara a palestrante, a Lei em questão é denominada “Código de Consumo”, nem mencionando a proteção dessa parte mais fraca. "Por isso, o CDC soube pensar o futuro, o que garante os próximos anos do Direito do Consumidor".

Por outro lado, o Código não soube discorrer sobre o que e como os consumidores podem cobrar pelos serviços públicos e financeiros que lhes são vendidos. Uma das conseqüências mais graves disso, na opinião da especialista, é o superendividamento – fenômeno que começou nos Estados Unidos, atingiu diversos países, e agora chegou ao Brasil.

“O ideal é o consumidor não comprometer, com dívidas e empréstimos, mais que 30% dos seus rendimentos. Mas com tanta oferta facilitada, propaganda enganosa e omissão de informações, os bancos e financeiras seduzem o assalariado a gastar mais do que pode pagar”, disse Cláudia. Os países da Europa criaram a “falência da pessoa física” daqueles consumidores que acumularam dívidas e mais dívidas até que sua situação financeira fosse estabilizada, mas no Brasil isso ainda está sendo estudado.

Fonte: Sefaz-MT
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