18 de Dezembro de 2006 - 15h:58

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Instituída lista de preços mínimos para madeira em MT

Publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 13 de dezembro de 2006, a Portaria n° 143/2006-SEFAZ, instituindo nova Lista de Preços Mínimos, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal, para efeito de base de cálculo do ICMS. Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços em questão, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, excetuada desta condição a madeira serrada. Nas operações cujo valor for maior que o preço estabelecido na Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias. Esta nova Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do dia 1º/01/2007, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 099/2005-SEFAZ.
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