17 de Agosto de 2007 - 14h:04

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TJ-SP derruba lei que concedia passagem gratuita a idoso

A lei estadual, 12.277/2006, que assegurava a gratuidade de uma vaga no transporte coletivo intermunicipal aos maiores de 65 anos, foi julgada inconstitucional pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

A decisão foi proferida na última quarta-feira (15/8), pelo Órgão Especial, na análise de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo, que argumentou vício na iniciativa do Legislativo.

A lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo e concedia isenção de uma passagem ao idoso que tivesse renda de no máximo dois salários mínimos. Para usufruir do benefício, o interessado deveria pedir a reserva da vaga com 48 horas de antecedência.

A Procuradoria de Justiça de São Paulo opinou em favor da lei, argumentando que a iniciativa da medida seria concorrente, ou seja, tanto do Legislativo quanto do Executivo. E que, no caso, o governador a sancionou a lei.

Os desembargadores discordaram da tese de que o fato de a lei ter sido sancionada pelo Executivo a tornaria válida. Prevaleceu o entendimento de que a sanção não teria o condão de torná-la válida, diante de um vício anterior.

Publicada em 21 de fevereiro do ano passado, a lei nunca chegou a ser aplicada, pois logo em seguida, no dia 2 de março, o Tribunal de Justiça concedeu a liminar suspendendo seus efeitos.
 
Fonte: Última Instância
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