17 de Agosto de 2007 - 14h:10

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Nova versão da Consolidação das Leis Trabalhistas está pronta

A nova CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) está pronta. Simplificada, com 205 artigos revogados e adequada ao mercado de trabalho atual, incluindo temas como a contratação de temporários e participação dos trabalhadores na divisão dos lucros e resultados.

A partir de agora, o Projeto de Lei 1.775/07, protocolado na Mesa da Câmara pelo deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), tem 30 dias para receber sugestões e voltar para a tramitação normal nas comissões.

O PL consolida os dispositivos normativos materiais da CLT, ou seja, aqueles que dizem respeito ao direito do trabalhador e foi elaborado pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis Federais, coordenado pelo deputado Vacarezza.

Segundo a assessora jurídica do deputado, Ana Cláudia de Paula, o objetivo do trabalho era a simplificação, a redução e consolidação do que existia. “Principalmente naquilo que se referia a conceitos, porque eles mudaram. A CLT foi criada em 1943. Adequamos ao conceito da constituição de 1988”, explicou Ana Cláudia.

Segundo a assessora, a consolidação não permite inovar as regras, ela não origina novos direitos, a sua função é sistematizá-la e como o material sobre o tema é extenso o grupo de trabalho separou em duas etapas direito material trabalhista e direito trabalhista processual

Entre outras coisas, foi feita a fusão disposições repetidas ou de valor normativo idêntico e atualização de valores de penas pecuniárias. Originalmente com 922 artigos a CLT sofreu diversas alterações, reflexo das mudanças políticas e econômicas da história.

Recebeu 200 alterações, mais de 20% de seus dispositivos foram alterados e atravessaram 4 constituições. “Além disso, muitas leis posteriores, como a que se refere à divisão da participação de lucros e resultado dos trabalhadores e dos temporários nem constavam da CLT”, disse.

“Quando da criação da CLT eram outros tempos, e a percepção que a lei deu a alguns temas foi autoritária e pelega. Por exemplo, no caso dos sindicatos. Agora, depois da Constituição, o que vale é o estimulo a liberdade de associação. Então, os artigos referentes a controle sindical foram revogados”, contou.

“No título referente às mulheres, sindicatos e estabilidade provavelmente ficou apenas 50% do que existia. O restante foi revogado, porque muita coisa mudou e não tem aplicabilidade”, completou. “Havia um artigo que determinava que no ambiente de trabalho a mulher tinha que ter um banco para descansar, outra lei determinava, por exemplo, como deveria ser tirada uma foto três por quatro. Isso não dá mais.”
 
Fonte: Última Instância
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