20 de Agosto de 2007 - 14h:13

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Empresa deve indenizar funcionário que teve pé amputado após acidente de trabalho

Empregado que teve o pé amputado depois de acidente durante o serviço deverá receber indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, além de pensionamento vitalício de um salário mínimo. Essa é a decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS em ação movida contra a empresa Açotubo Indústria e Comércio Ltda de Canoas.

O autor auxiliava a descarregar barras de ferro, que pesam cerca de três toneladas, passando a corrente para que fossem levantadas por ponte móvel, que é operada por outro funcionário. Porém, uma das barras desprendeu-se da corrente e caiu sobre o autor, que teve o pé esmagado. Em ação contra a Açotubo, o motorista de caminhão pediu indenização por danos morais e materiais, estes referentes à pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos e às despesas médicas, de R$ 800.

Em decisão de 1º Grau, foi negado o pedido de pagamento das despesas médicas e de pensionamento. No entanto, a empresa-ré foi condenada a indenizar o período de seis meses em que o autor ficou impossibilitado de trabalhar, além do pagamento de R$ 70 mil por danos morais.

Em recurso, a Açotubo argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que estava em área de risco, fora da cabine do caminhão. Em tese alternativa, defendeu que fosse reduzido o valor, porque houve ao menos culpa concorrente da vítima e, ainda, porque o acidente não a deixou incapacitada para trabalhar.

O empregado também recorreu e defendeu ter direito também a pensão vitalícia de dois salários mínimos mensais, porque ficou impedido de realizar normalmente atividades de caminhoneiro.

Voto

Sobre a concessão de pensionamento, o relator, Desembargador Odone Sanguiné, entendeu que as fotografias apresentadas e o relato da vítima comprovam as dificuldades enfrentadas pela diminuição da capacidade trabalhar. Estabeleceu pensionamento mensal de um salário mínimo, até que o autor da ação complete 70 anos de idade.

Analisando a demanda de indenização por danos morais, observou que as testemunhas foram unânimes em apontar como causa do acidente a ordem do controlador da operação, chefe da vítima, de descarregar duas barras de ferro ao mesmo tempo. O procedimento padrão era descarregar uma barra por vez. Entretanto, avaliou que o valor arbitrado inicialmente, de R$ 70 mil, ultrapassa a quantia concedida pelo Colegiado em casos semelhantes, fixando o valor de R$ 50 mil reais.

Acompanharam o voto do relator as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.
Fonte: Universo Jurídico
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