21 de Agosto de 2007 - 14h:36

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Cemig é condenada por morte de pedreiro

“Preocupado com a segurança de sua família, pegou um pano e, ao tentar remover a rede de alta tensão do meio da pista, foi vítima de uma descarga elétrica”. O trecho do depoimento de um policial militar narra a triste morte de A.M., um ajudante de pedreiro em Coronel Fabriciano, a cerca de 200 km de Belo Horizonte. Diante do fato, a Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia Energética do Estado, a Cemig, a indenizar os três filhos menores da vítima, em R$75 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal, relativa aos danos materiais.

O acidente ocorreu em 7 de fevereiro de 2005. Segundo os familiares de A.M., naquele dia, um acidente automobilístico provocou a queda de um poste na via pública, deixando os fios de alta tensão rompidos e expostos em frente à residência dos pais da vítima. Afirmam que a Cemig foi acionada por diversos moradores da região, mas, devido à demora da empresa em comparecer ao local, A.M. tentou afastar por conta própria a rede elétrica, quando recebeu violenta descarga elétrica e faleceu.

A companhia energética se defendeu sob o argumento de que a rede estava em condições normais de segurança antes da ocorrência do acidente. A empresa sustentou que o ajudante de pedreiro agiu com imprudência ao tentar retirar o cabo de energia do local.

O desembargador Wander Marotta, relator do processo, salientou que o serviço público é regido pelo princípio da eficiência, que, dentre outras garantias, assegura aos usuários a segurança em sua prestação. O magistrado, com base em depoimentos de testemunhas, considerou que houve demora do atendimento diante da queda do poste: “A Cemig foi acionada, mas demorou a comparecer ao local, ficando os cabos rompidos expostos na via pública. O fato colocou em risco a vida daqueles que moravam nas proximidades”.

Wander Marotta concluiu que a vítima agiu por necessidade, tendo em vista o perigo a que sua família estava exposta. Os desembargadores Belizário de Lacerda e Heloisa Combat acompanharam o relator em seu voto.

Fonte: Universo Jurídico
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