24 de Agosto de 2007 - 09h:35

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Três ministros do STF votam por processar ex-diretores do Rural por Mensalão

BRASÍLIA - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa, relator do caso "Mensalão", recebeu, por volta das 18h desta quinta-feira (23/8), a denúncia por "gestão fraudulenta" contra os ex-diretores do Banco Rural Kátia Rabelo (que era presidente do banco à época), José Roberto Salgado, Vinícius Samarani e Ayanna Tenório de Jesus.

Outros dois dos dez ministros que participam da sessão que decidirá a questão também votaram com o relator —a ministra Ellen Gracie, que preside o tribunal, não vota. São os três primeiros votos de ministros do STF pelo recebimento da denúncia contra 40 pessoas, formulada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, em março de 2006.

A sessão, em seu segundo dia, foi interrompida pela ministra Ellen Gracie, às 18h17, e será retomada às 10h de amanhã, quando os outros seis ministros que faltam votar decidirão se os quatro ex-dirigentes do Banco Rural serão processados ou não. Normalmente, são 11 os ministros do Supremo, mas Sepúlveda Pertence aposentou-se recentemente e ainda não foi substituído.

Como são 40 os denunciados pelo procurador-geral e como contra a maioria deles pesa mais de uma acusação, o relator vai apresentar seu voto, pelo recebimento da denúncia, caso a caso, de acordo com os grupos de acusados contidos na denúncia formulada por Antonio Fernando de Souza, e acusação por acusação de crime que teria sido cometido.

Com isso, é possível que parte dos 40 acusados não seja processado por crime nenhum, que parte seja processada por um ou mais crimes dos quais são acusados e que parte seja procesada por todos os crimes relacionados pelo procurador.

A decisão de Joaquim Barbosa se baseou na concessão "de seguidos empréstimos pelo banco a Marcos Valério", dono da agência de publicidade SMP&B, mesmo ele não quitado o primeiro.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso acompanharam o voto do relator. Marco Aurélio disse que poderia ser "gestão temerária" (crime mais brando) e não "fraudulenta", mas acompanhou o relator.

Peluso encerrou seu voto dizendo que no caso de crime de gestão fraudulenta, nesta fase processual, não é necessário individualizar as condutas, porque todos os dirigentes responderiam pelas ações da pessoa jurídica Banco Rural.
Fonte: Universo Jurídico
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