28 de Agosto de 2007 - 10h:23

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Equipamento comprado por entidade beneficente é livre de ICMS

O desembargador Genaro José Baroni Borges, da 21ª Câmara Cível do TJ-RS, concedeu liminar determinando o desembaraço aduaneiro, sem recolhimento de ICMS, de equipamento adquirido pela Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo.

A entidade impetrou mandado de segurança contra o delegado da Receita Pública Estadual de Novo Hamburgo (RS), requerendo a liberação do aparelho de sistema digital de imagem por raios-X de última geração, importado dos Estados Unidos.

Sustentou que o instrumento beneficiará inúmeras pessoas carentes hospitalizadas na instituição. Salientou que presta assistência social e, portanto, está imune aos impostos incidentes sobre sua renda, serviços ou patrimônio.

O pedido liminar foi indeferido em 1° Grau, havendo interposição de recurso de agravo de instrumento ao TJ-RS. O desembargador assinalou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a importação de bens tem como fato gerador a operação de natureza mercantil ou assemelhada.

“No caso, procedida por sociedade sem fins lucrativos, de caráter humanitário, filantrópico, com a finalidade de receber e tratar gratuitamente a enfermos carentes, sem qualquer tipo de distinção, a importação não se destina à mercancia, mas às atividades de diagnóstico da saúde humana na prestação de serviços médicos e hospitalares. Não se constitui, por evidente, operação de natureza mercantil ou assemelhada.”

Além disso, observou, tratando-se de instituição de assistência social sem fins lucrativos, a hipótese é de imunidade – expressamente prevista na Constituição Federal (artigo 150, VI, c). “E a razão de ser da imunidade está em viabilizar a própria atividade, ante a fragilidade e o descaso do Estado na prestação dos serviços de assistência à saúde”.
 
Fonte: Última Instância
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