31 de Agosto de 2007 - 14h:07

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Empresas apertam o cerco a fraudes e recorrem à Justiça

Por conta da maior complexidade das empresas brasileiras, o que exige um maior nível de transparência, as empresas passaram a tratar com mais rigor os casos de investigação de fraudes corporativas.

As empresas que preferem resolver e encerrar a questão internamente ainda são maioria , mas, segundo os advogados ouvidos pelo DCI, os casos em que as empresas optam por abrir inquérito policial, o que pode desencadear um processo na Justiça, já têm se tornado mais comuns nos escritórios de advocacia.

O autor da fraude pode responder processo por apropriação indébita, com previsão de um a quatro anos de prisão, ou estelionato , de um a cinco anos. O fraudador também pode responder um processo de indenização por danos materiais para que a empresa possa reaver o prejuízo.

De acordo com o advogado Fabio Camatta Candelo, especialista da área penal e empresarial do Emerenciano & Baggio Advogados , já existe pelo menos um caso novo por mês no escritório que trata de fraudes em empresas. Apesar de a maioria delas optar por resolver e encerrar a questão internamente por conta de um certo receio com relação a sua imagem, já tem sido mais comum levar o caso para a Justiça.

De acordo com o advogado, os setores que estão mais suscetíveis às fraudes são as empresas prestadoras de serviço e os bancos, já que não lidam com um produto próprio em que se pode ter mais controle. Segundo ele, o fraudador, na maior parte das vezes, trabalha na área financeira ou no setor de compra e venda da empresa. " São as áreas em que há maior fluxo de dinheiro".

Caso haja a desconfiança de fraude ou uma denúncia, a primeira providência é abrir uma sindicância dentro da empresa com o intuito de apurar, recolher provas e de não acusar nenhum funcionário injustamente. Os documentos recolhidos na sindicância podem ser encaminhados ao delegado de polícia, segundo Candelo. Após o inquérito policial, o próprio delegado pode encaminhar o caso ao Ministério Público responsável.

Segundo o advogado Mário Panseri Ferreira, especialista na área penal do Pinheiro Neto Advogados , houve um aumento dos casos que envolvem fraudes em empresas no escritório nos últimos meses. Geralmente ele aconselha que as empresas prossigam com o processo criminal "é a única forma do fraudador ser realmente punido. Punir o fraudador também é uma forma de premiar o bom funcionário".

De acordo com Ferreira, as fraudes têm ocorrido com mais freqüência por conta de um maior acesso a ferramentas ligadas a informática e de equipamentos aptos a fazer chancelaria mecânica de documentos muito próximas do original.

Na opinião do advogado, muitas vezes se faz necessária a comunicação com a Polícia, mesmo quando o caso ainda está sob investigação interna na empresa, Isso para que possam ser pedidos por exemplo, a quebra de sigilo bancário dos investigados. Em casos assim, o advogado explica que o inquérito pode ocorrer em sigilo para que não comprometa a imagem da empresa.

Ele explica que é difícil reaver o dinheiro em algumas situações "Existem fraudadores que criam empresas fantasmas para desviar o dinheiro, que depois é sacado, transferido e então fica difícil saber quem o beneficiário final".

De acordo com José Paulo Rocha, sócio da área de finanças corporativas da Deloitte, a primeira providência que deve ser tomada para evitar novas fraudes corporativas é criar uma cultura de não tolerância à fraude na empresa. "A idéia é tratar o tema com rigor informar todos os funcionários sobre essas ações".

O segundo passo, segundo o consultor, seria criar mecanismos e sistemas para detectar fraudes. Por exemplo, um conselho fiscal e de auditoria interna, estabelecer um código de ética da empresa ou até manter um canal de denúncias. "Uma vez identificada a irregularidade, a empresa deve agir com rigor no processo de investigação interna".
 
Fonte: Última Instância
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