14 de Setembro de 2007 - 13h:03

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Justiça reconhece vínculo de doméstica que trabalhava como secretária

Uma mulher contratada como empregada doméstica conseguiu demonstrar na justiça que além do trabalho na casa, ainda exercia a função de secretária do seu empregador, que mantinha uma empresa dentro da própria residência.

A 8ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª região (Minas Gerais) deu provimento a recurso da funcionária porque entendeu que ela acabava fazendo as vezes de secretária da empresa.

Justificativa
A alegação da defesa era de que a empregada prestou serviços de diarista ao sócio-proprietário, mas diante da coincidência de localização da empresa com a sua residência, ele admitiu, em depoimento, a prestação de serviços da autora em benefício da pessoa jurídica.

Desta forma, conforme explica a relatora do recurso, desembargadora Denise Alves Horta, o sócio atraiu para si o ônus de comprovar suas alegações, ônus do qual não se desincumbiu.

Depoimentos do sócio-proprietário, ao lado de outras provas colhidas no processo, levaram à conclusão de que empregada não atuava exclusivamente como trabalhadora doméstica. Houve provas, inclusive, de que a funcionária teve seu nome indicado (juntamente com o do titular da empresa) em um anúncio de jornal para o contato de candidatos a vaga de "auxiliar de escritório" naquele local.

“Não obstante os seus afazeres cotidianos no local de trabalho pudessem ser mesclados tanto de atividades domésticas quanto de outras próprias de auxiliares de escritório ou de secretárias, o vínculo jurídico que prevalece é o celetista”, disse.

A Turma deu provimento ao recurso para reconhecer o vínculo de emprego celetista com a empresa e determiou o retorno do processo à Vara de origem para que o juiz de 1º Grau aprecie os demais pedidos, decorrentes do novo vínculo reconhecido.

Fonte: Última Instância
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