19 de Setembro de 2007 - 14h:08

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Justiça Federal de Curitiba deverá julgar ação popular contra Lula

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu, na última semana, que a 5ª Vara Federal de Curitiba será responsável por julgar a ação popular movida contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que questiona a legalidade da campanha publicitária sobre as reformas da Previdência Social e Tributária veiculada em 2003.

A ação popular foi movida pelo funcionário público de Brasília Ezequiel Sousa do Nascimento, que à época era presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União – Sindilegis. A União recorreu pedindo que a ação fosse julgada pela Justiça Federal do Distrito Federal, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que todas as ações populares referentes à mesma questão deverão ser julgadas pela 5ª Vara Federal de Curitiba, decisão acolhida pelo relator do processo, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior e acompanhada pela Turma.

Segundo o autor da ação, a campanha "Vamos desatar esse nó. Nós vamos mudar este País", veiculada na mídia por seis dias, ofendeu os direitos constitucionais da moralidade administrativa e da eficiência, tendo causado um dano direto ao patrimônio público. Para o servidor, o objetivo da peça publicitária foi de "convencer a população e a sociedade a ter a mesma opinião do governo".

O advogado de Nascimento citou os valores gastos pelo governo federal usando como fonte o jornal Folha de São Paulo, que teria estimado o custo da campanha entre seis e sete milhões de reais, o que daria para pagar, segundo ele, 25 mil benefícios assistenciais a deficientes e idosos.

No processo, o servidor acusa a campanha de "demagógica e enganosa, com o fim claro de induzir a opinião pública" e argumenta que o foro legítimo para a discussão de uma reforma é o Congresso Nacional e não a propaganda publicitária.

Por fim, a ação popular pede que o presidente Lula seja condenado a ressarcir os cofres públicos, devolvendo o valor gasto com a campanha, e que a Advocacia Geral da União atue contra o presidente e a favor do autor, visto que o objetivo é a defesa do patrimônio da União.

Fonte: Universo Jurídico
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