24 de Setembro de 2007 - 14h:06

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Condutor tem penalidade anulada por não receber multa de trânsito

O condutor Lisandro Plentz conseguiu, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), anular a aplicação de multas por infração de trânsito, já que as cobranças não foram endereçadas a ele.

Em sua decisão, o relator, ministro José Delgado, destacou que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê mais de uma notificação ao infrator: uma na lavratura do auto de infração, quando é disponibilizado prazo de 30 dias para defesa prévia, e outra na aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito.

Ressaltou, ainda, ser ilegal, como condição para licenciamento, a exigência do pagamento de multa imposta sem prévia notificação do infrator para defender-se em processo administrativo.

O ministro observou também que, já que não havia notificação do infrator para defesa dentro do lapso de 30 dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, conforme o artigo 281, parágrafo único, II, do CTB.
 
Fonte: Última Instância
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