28 de Setembro de 2007 - 14h:09

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Nome sai de lista de devedor após cinco anos, mas dívida permanece

Os serviços de proteção ao crédito só podem manter o nome de uma pessoa, física ou jurídica, em seus cadastros pelo prazo máximo de cinco anos.

A questão é regulada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e já está pacificada pela Súmula nº 323 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Após esse período, as empresas são obrigadas a dar baixa em seus cadastros, ou seja, o nome não aparece mais nas listas consultadas. Mas, ao contrário do que muitos imaginam, a dívida não prescreve e permanece a relação existente entre credor e devedor.

Isso significa que o credor pode executar a dívida por meio de uma ação de execução e o débito vai então voltar a aparecer nos cadastros, mas agora como um novo registro.

“Muitos acreditam que a ausência do nome elimina a dívida. Esse pensamento é equivocado. Ela continua a existir. Aliás, até se o devedor morrer, os herdeiros se tornam responsáveis pela dívida. Ou seja, somos obrigados a retirar o nome da lista, mas as providências no campo cível continuam”, explica o assessor econômico da Serasa, Carlos Henrique de Almeida.

De acordo desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Luiz Rizzato Nunes, caso os serviços de proteção ao crédito mantenham o nome da pessoa ou da empresa no cadastro de devedores após esse período, é possível até mesmo mover uma ação por danos morais.

“A finalidade da Serasa é deixar o credor em situação vexatória. Logo, se a situação foi resolvida ou o prazo prescreveu, nada mais justo do que pedir ressarcimento moral pelo erro. Até a empresa que informou sobre a dívida pode ser processada, caso não informe a quitação da dívida ”, explica Rizzato, que é mestre em direito do consumidor pela PUC-SP.

A discussão jurídica sobre o prazo máximo de manutenção do nome no cadastro de devedores terminou no STJ que, após julgar diversos casos, publicou, em dezembro de 2005, a Súmula nº 323. A súmula afirma de forma clara que: “a inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”.

Como quitar
Para regularizar as pendências, é preciso se dirigir ao serviço de proteção ao crédito com cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contrato social da empresa com registro na junta (o nome do sócio deve constar no contrato), RG ou carteira profissional.

Já no caso de anotação de dívida vencida, pendência bancária ou financeira, o empresário deve procurar o credor, que enviará comando específico para a Serasa executar a baixa da anotação. Após a entrega do documento necessário para baixa da anotação, o prazo para exclusão da informação no sistema é de cinco dias úteis, conforme o CDC (Lei n.º 8.078, de 11/09/90).

“Pendências de execução fiscal federal podem ser resolvidas apresentando certidão negativa de débito da Justiça Federal, ou com um documento que comprove o respectivo pagamento, acordo ou discussão judicial”, afirma o assessor da Serasa.
 
Fonte: Última Instância
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