O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) acolheu pedido de seqüestro de renda para o pagamento de precatórios de um aposentado com câncer na bexiga. O presidente do TJ-SP, Celso Limongi, concedeu, em caráter liminar, o direito do aposentado de receber os recursos para tratamento médico.
Segundo a advogada do caso, Daniela Barreiro Barbosa, do escritório Innocenti Advogados Associados, o gravíssimo estado de saúde, devidamente comprovado, possibilita o pedido do pagamento imediato do precatório.
Na decisão, o presidente do TJ-SP afirmou que o caso exige imediata constrição da verba pública devida, para que seja assegurado ao aposentado o mínimo indispensável para continuidade da assistência médica.
De acordo com Daniela Barbosa, o aposentado é portador de câncer de bexiga e foi submetido aos tratamentos de quimioterapia e radioterapia, com necessidade de constante assistência médica e uso de procedimentos médicos e cirúrgicos, para os quais precisa de recursos financeiros.
Fonte: Última Instância