11 de Outubro de 2007 - 10h:31

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SBT é condenado a custear viagem internacional à vencedora de promoção

A 17ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) confirmou decisão anterior e condenou o SBT a cumprir uma promoção e levar uma telespectadora, com direito a acompanhante, à Dublin, na Irlanda, custeando todas as despesas com transporte, alimentação e hospedagem por uma semana.

Além disso, de acordo com o tribunal, a emissora foi condenada a reparar o prejuízo moral e pagar uma indenização de R$ 7.600 à jovem.

A telespectadora, representada pelos pais, por ser menor de idade, alega, nos autos, que em 14 de setembro de 2002, durante um programa da emissora, foi sorteada uma de suas cartas, tendo seu nome e o de sua cidade dito em “alto e bom tom” pelo apresentador Gugu Liberato.

O prêmio seria uma promessa de viagem para a Irlanda, com direito a acompanhante e despesas pagas, para assistir a apresentação da banda “Westlife”, que estava sendo divulgada durante a programação do canal.

Ela alega, ainda, que, após o sorteio, nenhum contato foi feito por parte da emissora. Diante dessa situação, sua mãe telefonou mais de 20 vezes para a emissora, sem sucesso.

A emissora de TV se defendeu e citou a gravadora, que fazia divulgação da banda irlandesa, como responsável pela promoção do concurso, já que comprou espaço na programação para anunciá-lo.

O relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, observou que mesmo tendo sido a promoção patrocinada pela gravadora da banda, não consta, nos autos, qualquer prova nesse sentido. O desembargador concluiu que “ao noticiar a promoção, a emissora de TV assumiu a obrigação sobre seu cumprimento, na medida em que fez com que os telespectadores, que assistiam ao programa, acreditassem que iriam concorrer ao sorteio de uma viagem promovida e paga pela emissora, que conhecem e confiam”.

Ainda segundo o relator, a partir do momento em que a telespectadora foi sorteada no programa, passou a ter direito de exigir o cumprimento da obrigação de custear a viagem, conforme divulgação feita.

Fonte: Última Instância
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