17 de Outubro de 2007 - 14h:15

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Ofensas verbais geram indenização

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um morador de Igaratinga, distrito de Pará de Minas, a indenizar mãe e filha, respectivamente, em R$ 2mil e R$ 4mil, a título de danos morais, por haver lhes causado sofrimento e humilhação, ao ofender a honra e a imagem de ambas.

Sustentam, mãe e filha, que vêm sendo humilhadas, há 10 meses, por um morador de Igaratinga, através de ofensas verbais, em diversos episódios e em público, com a nítida intenção de denegrir a honra e a imagem das mesmas.

Elas alegam que as ofensas são em razão da cor e da sua humilde condição sócio-econômica, taxando-as pejorativamente de “tição”, “com tanta gente vendendo Avon você logo compra dessa macaca”, “escrava tentando ser gente”, e demais termos racistas.

O agressor se defende afirmando não ter dito qualquer palavra ofensiva contra as duas, justificando tratar-se de pequenos conflitos, nos quais ocorreram desabafos proferidos no calor da discussão, sem nunca ter tido o propósito de agredir ninguém.

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Márcia De Paoli Balbino, ficou clara a intenção de ofender a honra de mãe e filha, uma vez que tal episódio se repetiu e foi presenciado por outras pessoas e tornou-se de conhecimento público, por se tratar de cidade pequena, onde todos se conhecem.

Ficou demonstrado também, a partir de depoimentos colhidos, que, o que houve, na verdade, não foi um “mero desabafo”, impensado e sem dolo, quando de “cabeça quente”, e sim ofensas verbais, com intenção lesiva.

Ainda de acordo com a relatora, mãe e filha foram escarnecidas, ofendidas, desonradas e desmoralizadas perante várias pessoas e tal fato tornou-se público, comprometendo a imagem delas perante toda a cidade.

Votaram junto com a relatora, os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha.
 
Fonte: Universo Jurídico
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