22 de Outubro de 2007 - 16h:02

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Aumentam ações por crime virtual no país

Por: Valor Econômico

A expansão da internet no Brasil traz um novo problema para a Justiça: o aumento do número de processos por crimes eletrônicos. De acordo com um levantamento do escritório Opice Blum Advogados, especializado nesta área do direito, o número de processos sobre o tema julgados em todo o país passou de sete mil em 2006 para oito mil apenas de janeiro a setembro deste ano. Embora o Judiciário venha demonstrando agilidade para decidir questões deste tipo, a lei brasileira possui lacunas que dificultam o trabalho dos juízes.

 

Para o advogado Renato Opice Blum, autor do levantamento, o crescimento no número de ações desta natureza ocorre em razão do aumento do acesso da população à internet e do elevado potencial ofensivo que a rede apresenta. "Uma agressão verbal feita em uma comunidade na internet tem grande exposição, causando uma necessidade maior de reparação", afirma Blum, ao justificar o crescimento do número de denúncias por difamação e injúria.

 

De acordo com dados do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert.br), em 2005 foram registrados 68 mil casos de ilicitudes na internet, subindo para 197.892 em 2006 e alcançando 129.010 até setembro deste ano. A maioria dos casos é de crimes contra a honra. Em seguida vêm as denúncias de violação de direitos autorais, furtos mediante fraudes, violação de segredos corporativos, pedofilia e interceptação de dados (invasão de hackers), afirma Blum, que também é presidente do Conselho Superior de Tecnologia da Informação da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio).

 

Somente neste ano, a 4ª Delegacia de Crimes cometidos por Meios Eletrônicos do Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado (Deic) abriu 367 inquéritos no Estado de São Paulo para apurar crimes cometidos pela internet, um aumento de 30% em relação ao ano passado. Em setembro, a polícia prendeu em flagrante dois acusados de participar de uma quadrilha que praticava furtos com o auxílio de cavalos de tróia - arquivos espiões instalados de forma sorrateira nos computadores das vítimas para acesso às senhas bancárias. O delegado, Mariano Araújo, afirma que as investigações desses crimes podem demorar porque o rastreamento de suspeitos geralmente leva a cúmplices, que também são rastreados.

 

Segundo Renato Opice Blum, a legislação brasileira é insuficiente para casos de crimes eletrônicos. A maioria das ocorrências pode ser enquadrada no Código Penal, no Código Civil ou em leis específicas, como a Lei nº 9.296, de 1996 e a Lei nº 9.609, de 1998, mas há casos sem previsão legal - chamados fatos atípicos -, como a criação de vírus e o acesso indevido a sistemas. O Projeto de Lei nº 89, de 2003, que está em votação no Senado, avançou na matéria, mas o texto ainda é contestado. De acordo com o advogado, a ausência de uma legislação clara ainda impede o Brasil de assinar a Convenção de Budapeste - acordo internacional que regulamenta a segurança na internet -, um facilitador para a Justiça em casos que demandem provas originárias de outros países.

 

O levantamento feito por Opice Blum será divulgado hoje na Fecomercio, em reunião do grupo de direito da tecnologia da Câmara Americana de Comércio (AmCham) e do Conselho Superior de Tecnologia da Informação da Fecomercio, com a presença dos responsáveis pelas delegacias especializadas em repressão ao crime eletrônico de São Paulo e do Rio de Janeiro.

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