21 de Dezembro de 2006 - 14h:33

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Super Receita cria regras para fisco

projeto de criação da Super Receita é acompanhado de perto por contribuintes e entidades de classe

Por: Valor OnLine - Zínia Baeta

O projeto de criação da Super Receita, previsto para entrar na pauta de amanhã do plenário da Câmara dos Deputados, é acompanhado de perto por contribuintes e entidades de classe. Além, claro, do interesse pela fusão das Receitas Federal e Previdenciária, os contribuintes vêem na proposta uma oportunidade de criação de prazos e normas a serem cumpridos pelo fisco e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que hoje inexistem. A maior parte dessas alterações foi incluída no Projeto de Lei (PL) nº 6.272, de 2005, por meio de 35 emendas do Senado.

Um ponto do projeto destacado por contribuintes e advogados da área tributária é a proposta que, na prática, vedará a possibilidade de fiscais do INSS autuarem empresas por supostas fraudes trabalhistas. Segundo o presidente da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que representou a entidade nas discussões do projeto, hoje é comum o INSS autuar companhias contratantes de empresas prestadoras de serviços por presumir que há alguma fraude trabalhista naquela relação. Da forma como está o projeto de lei, essa possibilidade deixa de existir e só poderá ocorrer se houver uma decisão da Justiça do Trabalho determinando que há uma relação de trabalho entre o contratante e o contratado. "Quem tem que dizer se a relação é legítima ou não é a Justiça do Trabalho e não a fiscalização do INSS", afirma o diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), João Aleixo Pereira.

Além dessa alteração, o terceiro capítulo do projeto, que trata dos direitos e garantias dos contribuintes, elenca uma série de alterações consideradas benéficas pelos contribuintes. Amaral cita a fixação do prazo de 360 dias para a primeira instância administrativa e o Conselho de Contribuintes federal julgarem os processos fiscais. Atualmente, não há prazos previstos em lei para esses julgamentos e é comum esses processos levarem anos para serem apreciados. Caso o prazo - que pode ser prorrogado por mais 180 dias justificadamente - não seja cumprido, a cobrança poderá ser cancelada.

O assessor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Helcio Honda, destaca a criação do prazo de 90 dias para que o fisco possa colocar em prática uma nova obrigação acessória. "Hoje o fisco pode criar uma obrigação acessória e de imediato estabelecer esse cumprimento", diz Pereira. De acordo com ele, as empresas precisam de um tempo para se adaptarem às alterações, até mesmo para evitar erros. Ele afirma que quando a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi criada pela Receita Federal os contribuintes tiveram imensa dificuldade em preencher a declaração e muitas tiveram problemas com o fisco em razão disso. "Não existia um manual", afirma.

O projeto de lei que cria a Super Receita também joga um balde de água fria na possibilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de recorrer ao Judiciário contra decisões do Conselho de Contribuintes. Hoje essa possibilidade está prevista na Portaria nº 820, de 2004, da PGFN. "A União não pode recorrer contra a União", diz Honda.

O consultor jurídico da Fiesp lembra que uma emenda ao projeto também estabelece um prazo, hoje inexistente, para a Receita avaliar pedidos de compensação de créditos com outros tributos ou o recebimento em dinheiro de créditos aos quais as empresas teriam direito. O período previsto na emenda é de seis meses. "O projeto da Super Receita tem pontos positivos para os contribuintes e a própria fusão em tese é boa. Mas não sabemos o que ocorrerá depois da aprovação do projeto, pois a Receita já tem muitos poderes", afirma Honda.
 
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