05 de Novembro de 2007 - 14h:11

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Comunicação formal sobre revista inibe ações por dano moral

A revista vem sendo utilizada cada vez mais pelas empresas como medida de segurança. No entanto, muitos empregados buscam a Justiça alegando que essa postura é lesiva à integridade e à intimidade.

Para brecar ações por dano moral, e os prejuízos decorrentes, especialistas recomendam que as empresas informem, por meio de circulares, os motivos que justificam o procedimento.

O ideal é que os empregados tenham ciência da medida com antecedência. O alerta é da advogada trabalhista da Moreau Advogados, Viviane Balbino. “Quando a medida for nova e a empresa quiser se resguardar, é importante enviar uma circular e fazer com que o funcionário assine. Outra possibilidade é inserir essa informação no contrato de trabalho”, diz.

A especialista explica que também é importante avisar a forma como será realizada a revista, quando irá ocorrer (se diária, se na entrada ou saída), o modo de atuação e, sobretudo, contar com funcionários especializados para a revista.

“Num supermercado, por exemplo, não pode pegar um caixa para fazer isso. Tem que ser alguém que tenha treinamento para fazer essa abordagem, justamente para não constranger. Mulheres devem ser revistadas por mulheres”.

Viviane afirma que a formalização do procedimento não garante que os trabalhadores não recorram à Justiça. E, mesmo acordada em convenção coletiva, a legalidade da revista pode ser declarada nula por um juiz. Mas, a partir do momento em que a empresa tem como provar que informou os funcionários, obtém uma arma importante a ser utilizada nas eventuais ações.

“A violação da intimidade é muita subjetiva. Tem gente que abre a bolsa e não acha que está sendo constrangido. Outros acham um absurdo. Cada caso é um caso e o juiz tem que ser imparcial”, comenta.

Além de informar previamente aos funcionários, a empresa também não pode submetê-los a vexames ou constrangimentos. “Por mais que a empresa comunique aos funcionários, se a revista for abusiva ou vexatória, isso não salvará a empresa de uma ação”, diz a advogada trabalhista da Biazzo Simon Advogados, Ana Lúcia Saugo Nogueira.

Segundo Ana Lúcia, a razoabilidade na realização da revista é um fator preponderante para caracterizar abuso ou não. “Revista íntima é taxativamente proibida. É importante entender os limites. Não se pode expor o funcionário ao ridículo. E é bom ter cuidado com filmagens”, afirma. “A revista precisa ser em um ambiente fechado”.

A medida também não pode ser discriminatória e deve atingir todos os cargos. “Uma relação de trabalho tem de ser baseada na confiança. Mas estamos trabalhando com dois princípios constitucionais: direito à propriedade, que é do empregador; e o direito à intimidade, que é do funcionário. Então precisa existir uma dosagem entre os dois pontos, um equilíbrio”.

Recentemente, a C&A foi punida pela Justiça do Trabalho por revistar as bolsas de seus funcionários. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo condenou a empresa a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Mas, em muitos casos, os tribunais entendem que a medida é perfeitamente legal. No último dia 15, uma auxiliar médica que trabalhava no centro cirúrgico de um hospital no Paraná teve pedido de indenização por ser obrigada a passar por revista em uma sala reservada negado pela Justiça.
 
 
 
Fonte: Última Instância
 
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