25 de Setembro de 2008 - 16h:59

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Artigo "A recuperação judicial, seus benefícios diretos e indiretos"

Veículo: Site - Olhar Direto
Data: 06.09.2008

A recuperação judicial, seus benefícios diretos e indiretos

Segundo estudo recentemente publicado pela Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis) entidade formada por professores de Ciências Contábeis da USP, apenas uma em cinco empresas no Brasil possui contabilidade regularmente lançada. Isso dá uma pequena demonstração de quão frágil são os sistemas de medição de resultado de nossas empresas.

A nova lei de recuperação de empresas veio também para melhorar esse quadro. Além de permitir que a empresa (aquele conjunto de interesses de empregados, sócios, fornecedores, clientes, credores e de toda sociedade) reestruture seu passivo, renovando toda sua dívida para que seja paga na forma que a empresa tenha efetiva e real condição de pagar, a nova lei encoraja o sócio da empresa a repensar seus sistemas de controle de resultados. Por aí passa a contabilidade, a tecnologia de informação, o jurídico, administrativo, pessoal e todos setores da empresa.

Uma empresa com passivo reestruturado permite que os sócios se voltem à melhoria do negócio. Por que não terceirizar determinada área? Aquele setor me dá lucro? Como posso obter melhores resultados (no sentido mais simples possível....receitas menos despesas) no meu negócio? Essas são perguntas que os sócios finalmente começam a fazer depois de ajuizada a ação de recuperação. Enquanto antes só pensavam operacionalmente em como "apagar incêndios" normalmente tentando equacionar o fluxo diário de caixa da empresa, agora, tomam novas medidas táticas e estratégicas que permitem a continuidade do negócio, com resultado positivo.

Nos casos em que atuamos verificamos que passado o momento inicial da reestruturação (normalmente dois meses) os resultados começam a aparecer. Setores deficitários são imediatamente detectados e reorganizados, pessoas são reenquadradas em áreas que têm mais aptidão e até o humor dos trabalhadores melhora. E quem ganha com isso? Além dos sócios, empregados, fornecedores e toda sociedade, ganham os próprios credores da empresa. As melhores chances que credores têm de receber residem na capacidade de nós, advogados, consultores, administradores fazermos bem nosso serviço de levantar o negócio. Para isso, precisamos "arrumar a casa." O período de seis meses imposto pela lei para que os credores aguardem é um ônus bem pequeno para que façamos o serviço e possamos dar o retorno pretendido a todos.

Esses mesmos credores que no início voltam-se contra a recuperação judicial, correndo individualmente para tentar de todas as formas cuidar do seu crédito, na realidade, só batem o pé por desconhecimento do instituto. Conhecendo, saberiam que podem e devem ajudar na reestruturação da empresa, esse é o melhor caminho para o recebimento de TUDO que investiram.

Se permitissem a continuidade da situação, poderiam nunca mais receber, já que o negócio que pede a recuperação judicial muitas vezes sequer está trazendo resultados positivos, e, se não traz resultado positivo como pagar o principal das dívidas de todos credores? Matematicamente impossível. Daí que, ao invés dos credores continuarem "tapando o sol com a peneira" indefinidamente, deveriam ajudar na recuperação prestigiando os empresários que buscam na lei a melhora do seu negócio, já que assim, essas empresas estão definitivamente rumando para resultados efetivos, que é o que, em última análise, permite o pagamento aos credores.

Já ouvi muitas vezes o termo "dívida impagável" e me pergunto: "Como assim impagável? Tem que pagar, nem que seja em cem anos". Mas para isso precisamos pegar um negócio que está deficitário e voltar o know-how do dono para a situação (não permitindo que ele seja um mero administrador de problemas, afinal, o melhor conhecedor do negócio é o dono da empresa) fazendo com que isso gere um resultado positivo.

Com Ebitda positivo qualquer credor fica mais tranqüilo e saberá que receber, ainda que a longo prazo, é melhor do que não receber nada, o que ocorreria no caso de falência, desembocadouro de milhares de empresas num país no qual apenas uma de cinco sequer lança corretamente seus resultados nos livros.

Euclides Ribeiro S Junior é Advogado da ERS ADVOCACIA, é especialista em Recuperação Judicial de Empresas euclides@ersadvocacia.com.br



Veículo: Site - A Verdade dos Fatos
Data: 01/09/2008

A efetividade da tutela jurisdicional na Justiça Laboral

Há anos vimos a Justiça do Trabalho mostrando que é a mais rápida, eficiente e focada em resultados no Brasil.

Isso ocorre porque na relação laboral é onde se mostram os maiores desequilíbrios de poder na relação dos homens, logo onde há necessidade de maior tutela. A relação trabalho e mais-valia é o motor de produção e divisão de riquezas em qualquer sociedade, tanto que dessa relação foram tiradas as teses que norteiam os sistemas mundiais de economia.

Uma das razões que levavam os Juízes do Trabalho a conceder muitas sentenças milionárias a favor dos trabalhadores era a crença dos Magistrados (aliada à necessidade dos mesmos em fazer Justiça) que o sistema de execução poderia ser burlado. As sentenças eram altas para desencorajar a procrastinação. A relação precisava de um fim, que se dava negocialmente ou pela excusão dos bens do devedor, não importa, mas tinha que ser eficaz. Ou seja, o trabalhador precisava receber o quanto antes, daí a forma que o Juiz tinha era dar sentenças com alta condenação, a fim de propiciar o acordo.

A recuperação judicial, seus benefícios diretos e indiretos

Segundo estudo recentemente publicado pela Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis) entidade formada por professores de Ciências Contábeis da USP, apenas uma em cinco empresas no Brasil possui contabilidade regularmente lançada. Isso dá uma pequena demonstração de quão frágil são os sistemas de medição de resultado de nossas empresas.

A nova lei de recuperação de empresas veio também para melhorar esse quadro. Além de permitir que a empresa (aquele conjunto de interesses de empregados, sócios, fornecedores, clientes, credores e de toda sociedade) reestruture seu passivo, renovando toda sua dívida para que seja paga na forma que a empresa tenha efetiva e real condição de pagar, a nova lei encoraja o sócio da empresa a repensar seus sistemas de controle de resultados. Por aí passa a contabilidade, a tecnologia de informação, o jurídico, administrativo, pessoal e todos setores da empresa.

[...]

Euclides Ribeiro S Junior é Advogado da ERS ADVOCACIA, é especialista em Recuperação Judicial de Empresas.



Veículo: INRE - Instituto Nacional de Recuperação Empresarial

A recuperação judicial, seus benefícios diretos e indiretos

Por Euclides Ribeiro S Junior

Segundo estudo recentemente publicado pela Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis) entidade formada por professores de Ciências Contábeis da USP, apenas uma em cinco empresas no Brasil possui contabilidade regularmente lançada. Isso dá uma pequena demonstração de quão frágil são os sistemas de medição de resultado de nossas empresas.

A nova lei de recuperação de empresas veio também para melhorar esse quadro. Além de permitir que a empresa (aquele conjunto de interesses de empregados, sócios, fornecedores, clientes, credores e de toda sociedade) reestruture seu passivo, renovando toda sua dívida para que seja paga na forma que a empresa tenha efetiva e real condição de pagar, a nova lei encoraja o sócio da empresa a repensar seus sistemas de controle de resultados. Por aí passa a contabilidade, a tecnologia de informação, o jurídico, administrativo, pessoal e todos setores da empresa.

Uma empresa com passivo reestruturado permite que os sócios se voltem à melhoria do negócio. Por que não terceirizar determinada área? Aquele setor me dá lucro? Como posso obter melhores resultados (no sentido mais simples possível....receitas menos despesas) no meu negócio? Essas são perguntas que os sócios finalmente começam a fazer depois de ajuizada a ação de recuperação. Enquanto antes só pensavam operacionalmente em como "apagar incêndios" normalmente tentando equacionar o fluxo diário de caixa da empresa, agora, tomam novas medidas táticas e estratégicas que permitem a continuidade do negócio, com resultado positivo.

Nos casos em que atuamos verificamos que passado o momento inicial da reestruturação (normalmente dois meses) os resultados começam a aparecer. Setores deficitários são imediatamente detectados e reorganizados, pessoas são reenquadradas em áreas que têm mais aptidão e até o humor dos trabalhadores melhora. E quem ganha com isso? Além dos sócios, empregados, fornecedores e toda sociedade, ganham os próprios credores da empresa. As melhores chances que credores têm de receber residem na capacidade de nós, advogados, consultores, administradores fazermos bem nosso serviço de levantar o negócio. Para isso, precisamos "arrumar a casa." O período de seis meses imposto pela lei para que os credores aguardem é um ônus bem pequeno para que façamos o serviço e possamos dar o retorno pretendido a todos.

Esses mesmos credores que no início voltam-se contra a recuperação judicial, correndo individualmente para tentar de todas as formas cuidar do seu crédito, na realidade, só batem o pé por desconhecimento do instituto. Conhecendo, saberiam que podem e devem ajudar na reestruturação da empresa, esse é o melhor caminho para o recebimento de TUDO que investiram.

Se permitissem a continuidade da situação, poderiam nunca mais receber, já que o negócio que pede a recuperação judicial muitas vezes sequer está trazendo resultados positivos, e, se não traz resultado positivo como pagar o principal das dívidas de todos credores? Matematicamente impossível. Daí que, ao invés dos credores continuarem "tapando o sol com a peneira" indefinidamente, deveriam ajudar na recuperação prestigiando os empresários que buscam na lei a melhora do seu negócio, já que assim, essas empresas estão definitivamente rumando para resultados efetivos, que é o que, em última análise, permite o pagamento aos credores.

Já ouvi muitas vezes o termo "dívida impagável" e me pergunto: "Como assim impagável? Tem que pagar, nem que seja em cem anos". Mas para isso precisamos pegar um negócio que está deficitário e voltar o know-how do dono para a situação (não permitindo que ele seja um mero administrador de problemas, afinal, o melhor conhecedor do negócio é o dono da empresa) fazendo com que isso gere um resultado positivo.

Com Ebitda positivo qualquer credor fica mais tranqüilo e saberá que receber, ainda que a longo prazo, é melhor do que não receber nada, o que ocorreria no caso de falência, desembocadouro de milhares de empresas num país no qual apenas uma de cinco sequer lança corretamente seus resultados nos livros.

Euclides Ribeiro S Junior é Advogado da ERS ADVOCACIA, é especialista em Recuperação Judicial de Empresas euclides@ersadvocacia.com.br

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