20 de Agosto de 2009 - 11h:03

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Programa é atrativo

O início da adesão ao novo Refis começou a vigorar no inicio desta semana, no dia 17, e vai até 30 de novembro

Por: Marcondes Maciel - Diário de Cuiabá

A reedição do Programa de Recuperação Fiscal das empresas, também conhecido como “Refis da Crise”, provocou verdadeira corrida aos escritórios de advocacia e contabilidade de Cuiabá, que já estão encaminhando as adesões das empresas ao programa que permite o parcelamento dos débitos tributários com a Receita Federal e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

O movimento nos escritórios de advocacia aumentou consideravelmente desde o início da adesão ao novo Refis, que começou a vigorar no último dia 17 de agosto e vai até 30 de novembro. Para algumas empresas, a lei 11.941 trouxe dúvidas se vale a pena aderir ao novo parcelamento com as vantagens propostas pela União.

“As empresas estão buscando informações em nosso escritório para saber em quais situações será vantajosa a migração de outros parcelamentos para este novo programa”, afirma o advogado tributarista Ênio Medeiros, da ERS Consultoria.

Segundo ele, um grande número de empresas já procurou o escritório para solicitar o levantamento e operacionalização ao novo Refis. “É preciso analisar a situação de cada empresa. Esta avaliação é imprescindível, pois cada caso é um caso e o contribuinte precisa ter certeza se o novo parcelamento é bom em qualquer circunstância”.

Medeiros destacou que a grande vantagem do novo programa é a ampliação do prazo dos parcelamentos em até 180 meses, bem como os descontos e amortização das multas e juros de mora nos pagamentos à vista. Para ele, o momento é ideal para as empresas se regularizarem perante à União.

Nos escritórios de contabilidade, o movimento também aumentou esta semana. “Já temos uma grande demanda de empresas em busca da sua regularização perante a Receita Federal e INSS”, informou o contador Carlos Eduardo Miranda Silva, da Audicontábil. Ele disse que antes mesmo da aprovação da lei 11.941, “muitos clientes já haviam nos procurado para obter informações sobre o novo programa e encaminhar pedidos de adesão”.

Carlos Eduardo lembrou que é necessário fazer o levantamento sobre a situação de cada empresa e, em caso de parcelamentos já existentes, avaliar as vantagens de migrar para o Refis da Crise.

PARCELAMENTO - O novo Refis possibilitará o parcelamento de todo débito tributário federal em até 180 meses, podendo haver ganhos significativos caso a empresa faça um estudo específico de sua situação fiscal, para adequá-la de forma a ter um maior ganho. Além disso, o novo Refis possibilitará a suspensão de todos os processos penais em curso por crimes contra a ordem tributária.

Nos pagamentos à vista, é aplicado o cancelamento de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas e de 45% dos juros de mora e de 100 do valor do encargo legal.

O programa prevê parcelamentos de 30, 60, 120 e 180 prestações. No caso das negociações em 180 parcelas, haverá redução de 60% nas multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas e de 25% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal. Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica.

Poderão aderir ao novo parcelamento as pessoas físicas ou jurídicas cujas dívidas tenham vencido até 30 de novembro de 2008, inclusive aquelas enquadradas nas seguintes situações: Programa de Recuperação Fiscal (Refis); Parcelamento Especial (PAES); Parcelamento Excepcional (PAEX); parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou pela Lei do Cadin; e aproveitamento indevido de créditos do IPI relativos à compra de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários.

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