09 de Outubro de 2009 - 11h:05

Tamanho do texto A - A+

Justiça autoriza destilaria Libra a moer cana-de-açúcar

Por: Circuito MT

“A Usina está salva!” Assim, aos gritos entrou na sala o gerente de produção da Destilaria Libra nessa última quarta, ao saber que poderiam comercializar a cana moída na safra de 2009. Cerca de mil e quinhentos empregos podem ter sido salvos pela decisão do Tribunal de Justiça de MT que, nessa quarta autorizou a Destilaria de Álcool Libra a comercializar sua produção, substituindo a garantia de cana-de-açúcar (matéria-prima essencial a sua produção – álcool) por terras da empresa (bens imóveis). 

Somente dessa forma, afirmam os Diretores da destilaria, foi possível a continuidade da empresa com a manutenção dos empregos, geração de riquezas e tributos e benefícios a toda a sociedade. A empresa é a quarta usina do setor sucroalcooleiro a entrar em recuperação judicial em MT. 

Com um passivo de cerca de R$ 200 milhões, no mês de julho último, o Poder Judiciário - através da Juíza de São José do Rio Claro/MT - deferiu a recuperação judicial da usina. O plano foi apresentado e, com apenas três objeções, dentre os mais de 2.500 credores, a Assembléia Geral de Credores deverá ser marcada nos próximos dias. Havendo aprovação na assembléia todos os credores se submeterão ao acordo a ser entabulado na  reunião. 

Segundo o Advogado responsável pelo caso, Eduardo Henrique, da ERS CONSULTORIA, a decisão foi fundamental para se evitar a falência da empresa, “Imagine uma indústria onde tudo que se produz fica dentro de um galpão, sendo impedida a venda do produto final, e o processamento da matéria-prima, tudo para garantir um único credor. Como continuar produzindo, se parte do custo de produção vem invariavelmente da venda do produto final?” 

Dos cerca de 200 credores financeiros do grupo, a maioria, em negociações pontuais, manifestou-se favoravelmente à recuperação da empresa. A indústria tem 17 anos de história, fomenta a cidade de São José do Rio Claro - MT e região, e gera cerca de 60% dos impostos do Município através do FPM. Com uma colheita média anual de 16.500 hectares de cana-de-açúcar garante a produção cerca de 85 milhões de litros de etanol por safra. No Plano de Recuperação da empresa estão contemplados, além do parcelamento financeiro de dívidas, a disponibilização de bens imóveis não operacionais. 

“Seria mesmo um contra-senso não podemos vender nossa produção. Assim não sobreviveríamos nunca. Agora estamos prontos para negociar. Nosso plano já foi apresentado e envolve entrega de bens imóveis, parcelamento do saldo devedor, além de carência para recompormos nossa capacidade produtiva, e podermos dar retorno melhor aos credores. Estamos sempre abertos a negociação, a apreensão era grande, mas agora, com a decisão do Tribunal, voltamos a produzir a todo vapor. Os credores têm que entender que todas as usinas no país estão passando por isso, só queremos negociar”, afirma o diretor da empresa. 

A decisão inédita, que destrava o funcionamento da empresa foi proferida em agravo de instrumento de relatoria do Desembargador Antonio Bittar, que autorizou a venda do álcool, desde que substituída a garantia por “bens imóveis livres e desembaraçados de ônus em valor superior a 20% da dívida”. 

No cumprimento da decisão, a Juíza de primeiro grau determinou fosse, antes de substituída a garantia, efetuada avaliação judicial dos bens imóveis, o que foi feito por dois Oficiais da região, com acompanhamento das partes, como decidido pelo Tribunal de Justiça, após garantida a dívida em mais de 20% foi autorizada a substituição.

Segundo a decisão do Tribunal “a substituição da garantia é medida que se impõe, sobretudo considerando o princípio de preservação da empresa, pois ela poderá vir à falência caso o bem essencial a sua atividade econômica fique retido em mãos dos credores, de modo a frustrar os objetivos almejados pela ação de recuperação judicial, fato que certamente implicará em graves transtornos sociais muito maiores do que a simples substituição da garantia. Além disso, a função social do contrato repele qualquer tipo de cláusula abusiva, como a de tomar em garantia matéria prima restringindo o giro empresarial.... Fortes nessas razões convenço-me de que a substituição é mais benéfica no âmbito social, jurídico, moral e econômico”. 

A liberação dessa trava é lastreada, segundo o especialista Euclides Ribeiro, também da ERS CONSULTORIA, ao princípio constitucional de proteção aos direitos coletivos sociais, em detrimento de um direito privado individual. Sobre eventual prejuízo ao credor, detentor de penhor sobre a cana-de-açúcar, entende o Advogado que “prejuízo maior - até para o credor que tem a garantia de cana-de-açúcar - seria a falência da empresa, onde esse credor não teria como moer a cana, prejudicando não só a coletividade, como ele mesmo. Caso não houvesse essa lei de recuperação para proteger os interesses de todos, é o que fatalmente ocorreria. Ainda, no caso da Libra, existem hoje 36 profissionais trabalhando incessantemente na entabulação de soluções viáveis com todos os credores, em quatro forças-tarefa: jurídica, financeira, societária e comercial. Só não faz acordo quem não quer, esse é exatamente o espírito da lei, NEGOCIAR, e achar soluções para continuarmos produzindo, pois queremos ter negócios sólidos em nossa região, para isso, precisamos ser limpos e transparentes nas negociações pois estamos escrevendo o futuro de nosso Estado”.

VOLTAR IMPRIMIR

CONFIRA TAMBÉM NESTA SEÇÃO: