28 de Outubro de 2010 - 12h:26

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JUSTIÇA DERRUBA TRAVA BANCÁRIA E TRAZ ALENTO A FRIGORÍFICOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Por: Euclides Ribeiro

De um lado, o absurdo Oligopólio Mundial das Carnes financiado com dinheiro brasileiro (BNDES). Do outro, os pequenos e médios frigoríficos financiados a juros exorbitantes (no Brasil chama-se juros “de mercado”). No meio, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, representado por um Magistrado visionário, e um Tribunal coerente, tentando minimizar os efeitos nefastos da desídia dos órgãos reguladores na sociedade e na economia.

Após obterem empréstimos BILIONÁRIOS subsidiados pelo BNDES e saírem as compras de unidades produtivas no Brasil e mundo afora, os grandes frigoríficos brasileiros se vêem obrigados a devolver várias unidades na Argentina, EUA e Austrália e mesmo no Brasil.

Não seria tão ruim se, durante toda essa operação, o oligopólio, nascido da desídia dos órgãos reguladores e financiadores do mercado, não tivesse deixado um espólio péssimo para nossa economia... a falência econômica de inúmeros frigoríficos de pequeno e médio porte, prejudicando cidades inteiras, país afora.

Mas existe relação? Lógico, basta fazer a conta. Um padeiro consegue competir com outro se um deles compra 100% de sua matéria-prima por preço quatro vezes maior? Não. Isso aconteceu com os frigoríficos no Brasil nos últimos anos. Uns tem dinheiro subsidiado do BNDES a 6% ao ano, outros têm dinheiro a 24% ou 36% ao ano. Obviamente, depois de algum tempo (36 meses foi o prazo médio no país) os que têm juros mais baratos (subsidiados por nós – POVO) começaram a comprar os que tomavam a juros “de mercado”. Depois que  comprarem, viram que não tinham estrutura para administrar uma empresa “global” (Não se faz uma multinacional como a Coca-Cola em 36 meses) e agora estão devolvendo unidades, porém, não sem antes terem causado grandes prejuízos aos frigoríficos, produtores, fornecedores e ao mercado.

A carne está mais cara hoje na prateleira? Lógico, pois dezenas de frigoríficos hoje no país estão de portas fechadas, ou trabalhando com capacidade reduzida (menos oferta), isso porque são falidos ou passando por recuperação judicial. Enquanto isso o Governo promete, em vão, que o BNDES vai emprestar dinheiro para esses pequenos também. Não vai! Primeiro, não é papel do governo. Segundo! Porque nem em cem anos o BNDES consegue burocraticamente atender a todos os frigoríficos do país. O erro já foi feito, e agora alguns poucos irão se salvar. E o pior, muitas plantas vão ficar perdidas, apodrecendo por falta de capacidade produtiva (recuperação judicial não faz milagres).


Um exemplo de  volta por cima, que merece ser notado, é do FRIBRASIL, frigorífico situado em CAARAPÓ-MS. Esse sim, corajosamente pediu recuperação judicial e ganhou o direito de reverter as famigeradas travas bancárias das quais estava refém. Bradesco, Itaú e Safra tinham R$ 9 milhões em empréstimos com o Frigorífico, com lastro em recebíveis. Na recuperação judicial imediatamente esses bancos apropriaram-se dos recebíveis, bloqueando assim todo o capital de giro da empresa.

Sob argumento de que tais créditos “não se submetem a recuperação judicial”, foram brigando, e perdendo, até que o Magistrado do Município, (desses novos, sem desmerecer os mais maduros), depois de ver as inúmeras chicanas jurídicas, mandou instaurar Ação Penal contra a gerente de dois bancos, por descumprirem ordem judicial. Isso só depois dos bancos terem perdido três recursos no TJMS e dois no STJ.

A ordem para pagar foi posteriormente cumprida, mas somente depois da ameaça de prisão. Uma pena. O frigorífico tem mais de 1.000 empregados, todos eles correntistas dos bancos. Por certo há muito tempo os bancos tem lucrado com eles, no momento em que mais precisaram, contudo, os telefones ficaram mudos, o banco preferiu passar esse desgaste de possível prisão e os empregos voltaram a ficar ameaçados.

O mais interessante é que, no afã de concentrar-se em estratégias jurídicas, não perceberam que se houver capital de giro, tem boi, se tem boi, tem carne, com carne tem dinheiro, que pode ser usado para pagar o banco, ou remunerar o capital dele (que é do que vivem bancos). Essa lógica, parece, serviu somente para o Itaú, que apesar de muito lutar no Judiciário, quando obrigado a cumprir a ordem, o fez, e não deixou se passar pelo constrangimento de ter ordem de ação penal contra seu gerente. Assim, atendeu pelo menos o principio da lei de recuperação, que é a manutenção da fonte produtora, incentivando a atividade econômica e fim social da empresa, (art. 47 da lei 11.101/05).

Por fim, existe um raciocínio que não consegui ainda entender. Normalmente bancos vivem de análise de setores, e como são bons bancos, sabem analisar bem o setor, então como não viram que a quebradeira no setor frigorífico viria em 36 meses? Ah, viram? Ah, tá, daí emprestaram usando a tal “trava bancária”? Ah, entendi, já que não conseguiam competir com o BNDES com juros de 6% tiveram que ficar com frigoríficos menores, aí aproveitaram e cobraram 24%? Ah.... Então, ao que parece, o subsídio do BNDES atrapalha também o sistema financeiro? Pena. Agora, minha idéia é unirmos todos os esforços, voltarmos a produzir nos frigoríficos menores, renegociarmos os valores (planos de recuperação servem para isso) e punirmos quem violou as regras do mercado. Boa idéia?  Quem gostar estamos prontos.

Enfim, um dia a recuperação judicial no Brasil será vista como uma solução para os bancos também reaverem seus créditos da forma mais rápida possível, mantendo quem empresta dinheiro em funcionamento, e não tentando quebrar a empresa. Espero que não percamos muito de nosso espírito empreendedor e capacidade produtiva instalada até lá.

Um trecho da decisão magistral do Juiz está abaixo, quem quiser ver a íntegra da aula de direito - e recuperação judicial - que o Magistrado dá, pode ir no site
www.ersconsultoria.com.br ou procurar no site do TJMS, autos n. 031.10.001741-0 (Caarapó).

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