20 de Maio de 2011 - 15h:11

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Transportadora ganha ação contra motorista externo

Por: Assessoria de Imprensa ERS

O juiz Bruno Luiz Weiler Siqueira da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá julgou improcedente o pedido de hora extra e prêmio para o motorista externo contra a Transportadora Global LTDA. A decisão foi proferida no último dia 13 de maio.

Entretanto, segundo a advogada da ERS, Daniela Cury quando se trata de casos, que envolve motoristas e controle de jornada, quase 100% dos juízes do Brasil, de primeira instância têm o costume de decidir a favor do trabalhador.

O motorista de carreta de bebidas, que estava com o contrato suspenso, pois passou a receber o auxílio doença, devido a problemas cardíacos, entrou com uma ação e pediu horas extras e reflexos, prêmio por tempo de serviço, diferença de adicional de produtividade e diferença de comissão e diário, bem como o pagamento de multas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria.

Na decisão o juiz Bruno Weiler, relata como o reclamante trabalhava em funções externas, estaria "inserido na hipótese do artigo 62 da CLT", segundo o qual, não tem direito a horas extras "os empregados que exercem atividade externa incompatível com afixação de horário de trabalho".

Segundo a advogada com este tipo de trabalhador, principalmente motoristas que viajam dias, para cidades distantes o controle de horas é muito difícil. “Esse tipo de trabalho é difícil fiscalizar a jornada, o que impossibilita de saber ao certo o tempo realmente dedicado com exclusividade à empresa. O que realmente acontece nesses casos é uma confiança de ambas as partes no comprimento do serviço”, explicou Daniela.

O motorista argumentou na ação de que a companhia de rastreamento fazia esse controle de jornada. “O juiz não acatou essa versão porque este não é o trabalho da companhia, mas sim zelar pela segurança do caminhão e do motorista, e não o acompanhamento de jornada dele”, afirma Daniela. Sendo assim a lei diz que não havendo prova de que, ao menos de forma indireta, a jornada era controlada pelo empregador, são indevidas as horas extras e demais direitos regulados.

Para os outros pedidos era ônus do motorista de comprovar as irregularidades cometidas pela transportadora. “Importante destacar que não foi só o pedido de horas extras e reflexos que foi julgado improcedente, mas sim todos os pedidos feitos. O reclamante não comprovou seja com documentos e pela testemunha, que ele apresentou de que a companhia possuía irregularidades”, afirma a advogada.

A advogada ainda frisa que esta decisão proferida é a demonstração de que é possível mudar o julgamento dos juízes. “É importante ressaltar o quanto é uma conquista essa decisão. Que demonstra que estamos conseguindo modificar o entendimento dos juízes a respeito do assunto. O que gera um excelente precedente que pode vir a inclusive modificar o entendimento quase que engessado, dos nossos Tribunais”, afirma Daniela Cury.

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