23 de Maio de 2007 - 13h:25

Tamanho do texto A - A+

Plano de Recuperação Judicial da Agroleste

Jornal: Gazeta Mercantil
 Data: 08/03/2007
Apresentado 1º plano de recuperação no agronegócio
Em quase dois anos foram 208 pedidos de recuperação judicial e 100 planos foram homologados. O grupo Agroleste Indústria e Comércio é a primeira empresa do setor de agronegócio a ter um plano de recuperação judicial apresentado na Justiça, com base na Lei de Recuperação e Falência de Empresas -intitulada nova Lei de Falências.
 
Com um passivo de R$ 9 milhões (sendo que 10% desse valor são dívidas trabalhistas), a empresa teve seu plano de recuperação apresentado no início da semana passada aos seus credores, que agora vão analisar a proposta. A recuperação judicial substituiu a antiga concordata e é considerada um novo alento para as empresas em dificuldades financeiras. Desde a entrada em vigor da nova norma, em junho de 2005, foram 208 pedidos de recuperação judicial e 100 pedidos homologados, segundo dados do Ministério do Planejamento.
 
A lei estreou com três casos de grande visibilidade: o da Parmalat, Bombril e o da Varig. No Mato Grosso, além da Agroleste, outras quatro empresas -Petroluz, Construtora Sabóia Campos e Supermercado Maramar- já se beneficiaram com a nova lei.
 
O grupo matogrossense Agroleste, que atua no beneficiamento de arroz e soja, iniciou suas atividades em 1998 e tem um faturamento mensal. Ainda ontem, o juiz da Comarca de Várzea Grande, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, homologou o plano de recuperação judicial da Petroluz, distribuidora e transportadora de combustíveis. O plano aprovado em janeiro possibilitou, por meio de negociação, que o grupo pague em 15 anos cerca de R$11 milhões de um total de R$ 41 milhões de dívidas que ela havia com credores trabalhistas.
 
Segundo o advogado que representa a Agroleste, Euclides Ribeiro Júnior, da ERS Consultoria & Advocacia, outras empresas de pequeno e médio porte do estado deverão seguir o caminho da sua cliente, apesar das dificuldades causadas pela falta de jurisprudência. Edgard Cosentino Júnior, da Agroleste, explica que a decisão de pedir recuperação judicial foi difícil, pois, como a lei é recém-criada, muitos membros da diretoria da companhia não tinham conhecimento da lei e se mostraram reticentes. "A lei funciona para empresas que são organizadas contabilmente", resume o empresário.
 
De acordo com o deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), membro da Comissão de Assuntos Empresariais da Câmara, os números são significativos para o Mato Grosso, pois o estado vem enfrentando uma grave crise econômica, principalmente o setor agrícola. Segundo ele, 49% das organizações fecham as portas em menos de dois anos de funcionamento. "A nova lei já revela bons resultados: o número de falências reduziu 90% em todo País", diz.
 
Dados de um levantamento divulgado na semana passada pela Serasa (ver quadros), a quantidade de empresas que decretaram falência no País em janeiro de 2007 reduziu em 35,9% em relação ao mesmo período de 2006. O principal motivo apontado pela pesquisa é a nova norma, que desestimulou a utilização do requerimento como um instrumento de cobrança e estabeleceu um limite mínimo para que fosse aplicada. Desde a entrada em vigor da nova lei, só é possível pedir falência de uma empresa se a dívida for superior a 40 salários mínimos. Antes não havia limite. 
 
Jornal: A Gazeta
Data: 22/04/2007
Justiça aceita solicitação
Da Assessoria
A juíza da Comarca de Primavera do Leste, Dra. Viviane de Brito Rebello, homologou ontem o plano de recuperação judicial da Agroleste Indústria e Comércio de Cereais. Este é o primeiro caso de recuperação judicial de uma empresa ligada ao agronegócio aprovado pela justiça no país. O caso foi resolvido em apenas 174 dias.
Com a aprovação do plano de recuperação judicial ficam mantidos cerca de 100 empregos e a continuidade da empresa em Primavera do Leste. O grupo mato-grossense Agroleste atua no beneficiamento de arroz e soja, tendo iniciado suas atividades em 1998.
Com a decisão todo passivo da empresa será pago através de dação de bens, concessão de prazo de até 20 anos, e através de compensação de juros pagos indevidamente nos últimos 10 anos aos bancos. Como em todos os casos do país até agora, a Juíza dispensou a empresa da apresentação de Certidões Negativas de Débito, o que vai ao encontro do espírito da lei, que é manter a empresa em funcionamento.
Segundo a decisão da magistrada "as empresas que buscam a recuperação judicial normalmente tem um passivo tributário que somente com sua recuperação poderá ser resolvido".
Do total de passivo de R$ 9 milhões a empresa irá desembolsar do caixa cerca de R$ 2 milhões, em prazo de vinte anos. O restante foi compensado ou pago com imóveis da empresa.
Os débitos trabalhistas serão pagos nos primeiros seis meses, débitos tributários continuarão sendo pagos com o caixa da empresa.
 
Jornal: Diário de Cuiabá
 Data: 22/04/2007
 
Agroleste é a primeira do agronegócio
Da Reportagem
O grupo Agroleste Indústria e Comércio, de Primavera do Leste (239 quilômetros ao Centro Leste de Cuiabá), é a primeira empresa do setor de agronegócio do país a ter um plano de recuperação judicial homologado pela Justiça. A decisão coube à juíza de Direito Viviane Brito Rebello Isemhagen, da 2ª Vara da Comarca de Primavera do Leste, que acatou o plano de recuperação apresentado pela empresa. O plano recompõe o passivo de R$ 9,2 milhões para amortização em um período de até 20 anos.
O pedido de recuperação foi ajuizado pela Agroleste, que atua no beneficiamento de arroz e soja, devido a sua incapacidade de pagamento imediato junto aos credores (bancos, multinacionais e fornecedores).
 
Segundo o advogado que representa a Agroleste, Euclides Ribeiro Júnior, se os desembolsos tivessem de ser efetuados, o grupo não teria possibilidade de se manter no mercado, já que não conseguiria, a curto prazo, gerar riquezas suficientes para a manutenção dos empregos e da própria atividade econômica.
“A situação do grupo tornou-se insustentável pelas altas despesas financeiras decorrentes da escassez de crédito no mercado, em vista da crise na agricultura que assolou a economia mato-grossense nos últimos anos”, frisa o advogado.
 
A Agroleste gera atualmente cerca de 100 empregos. Na avaliação do advogado, a falência do grupo representaria mais uma grande perda, deixando uma lacuna no beneficiamento e comercialização de grãos nos estados de Mato Grosso e Pará, e na região Nordeste.
A decisão da juíza Viviane Rebello segue exemplo local da Construtora Sabóia Campos que, estando em má situação financeira no passado, conseguiu sentença favorável ao seu pedido de recuperação judicial e hoje se encontra em boa situação financeira, sem débitos vencidos.
Ribeiro explica que a recuperação judicial substitui a antiga concordata e é considerada um novo alento para as empresas em dificuldades financeiras. Desde que a lei 11.101/05 começou a vigorar, foram 208 pedidos de recuperação judicial e 100 homologados, segundo dados do Ministério do Planejamento.
 
Para o advogado Luiz Alexandre Cristaldo, da Class Finanças e Contabilidade, a decisão da juíza de Primavera do Leste pode ser o início de uma nova fase para os produtores e empresas do agronegócio com dívidas junto aos credores. “Acreditamos que a lei da recuperação judicial é a virada do setor agrícola contra as multinacionais e os bancos”, aposta o advogado. (MM)
Jornal: Gazeta Mercantil
Data: 21/05/2007
 
JUSTIÇA: Aprovado plano de recuperação da Agroleste
Foi divulgado hoje a decisão judicial que homologou plano de recuperação judicial da Agroleste. Durante a apresentação do plano, o advogado Euclides Ribeiro deu detalhes sobre a empresa do ramo do agronegócio no País que conseguiu recuperação judicial do total do seu passivo.
O grupo matogrossense Agroleste, localizado em Primavera do Leste-MT, que atua no beneficiamento de arroz e soja, tem um faturamento mensal de R$ 9 milhões. A Agroleste foi o primeiro grupo empresarial ligado diretamente à atividade agrícola a valer-se da nova lei de recuperação judicial e o quarto grupo de Mato Grosso a ter deferido o pedido de processamento de recuperação judicial.
O primeiro, Sabóia Campos já conta com sentença transitada em julgado e está executando seu plano de recuperação desde julho de 2006. A empresa Petroluz Distribuidora, também em recuperação judicial, foi a primeira empresa em Mato Grosso a ter seu plano aprovado por uma Assembléia Geral de Credores, em janeiro do corrente ano.
VOLTAR IMPRIMIR

CONFIRA TAMBÉM NESTA SEÇÃO: