17 de Abril de 2015 - 14h:00

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Tribunal manda Usina Alcopan pagar R$ 1,6 milhão a advogados

Por: Poconet

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, em caráter liminar, que a massa falida da empresa Alcopan – Álcool do Pantanal Ltda. libere o montante de R$ 1,6 milhão ao escritório ERS Advocacia – Euclides Ribeiro Advogados Associados, a título de honorários advocatícios.

A decisão, proferida pela 1ª Câmara Cível do TJ-MT, atendeu a um recurso interposto pelo escritório, que tivera o pedido negado pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande.

O valor liberado é relativo a 40% dos honorários do escritório, que defende a Alcopan em ação de recuperação judicial. A empresa teve a falência decretada em agosto de 2012, mas o processo ainda não foi encerrado.

Em primeira instância, a juíza Anglizey Oliveira entendeu que os 40% deveriam ser liberados apenas ao final do processo.

Verba alimentar

Porém, o escritório recorreu com o argumento de que os honorários em questão foram declarados extraconcursais (prioritários na fila de pagamento) e o pedido para receber estes valores pode ser feito "Não bastassem as decisões exaradas nos autos, tenho por inconteste que os honorários advocatícios, mormente os contratuais, hipótese dos vertentes autos, possuem natureza de verba alimentar e se equiparam a salário, porquanto os profissionais liberais se utilizam de tal verba para manter a própria subsistência" durante qualquer fase do processo.

A ERS Advocacia relatou que todos os demais credores com este tipo de crédito já o receberam, com exceção do escritório e da empresa de contadores que atuou na ação.

O desembargador que relatou o recurso, Adilson Polegato de Freitas, afirmou que o escritório tem o direito de receber os honorários, uma vez que tal verba é extraconcursal.

“Não bastasse as decisões exaradas nos autos, tenho por inconteste que os honorários advocatícios, mormente os contratuais, hipótese dos vertentes autos, possuem natureza de verba alimentar e se equiparam a salário, porquanto os profissionais liberais se utilizam de tal verba para manter a própria subsistência [...] É exatamente o caráter alimentar que se revestem os honorários advocatícios que justifica a proteção que a lei lhe concede. Esse é o fundamento da proteção legal à remuneração daquele que desenvolve atividade pela qual fora contratado”, ressaltou.

Adilson Polegato também relatou que a massa falida da Alcopan possui saldo em conta para pagar tal verba, logo, “a liberação dos valores não trará qualquer prejuízo ao processo”

“Dessa forma, entendo que configura absoluto contrassenso habilitar o crédito como extraconcursal e determinar que se obedeça a ordem de classificação estabelecida no artigo 83 da supracitada Lei de Falência, equiparando os Agravantes, por corolários lógico, aos demais credores da massa falida”, decidiu.

O voto de Adilson Polegato foi acompanhado, de forma unânime, pelo desembargador João Ferreira Filho e pela desembargadora Serly Marcondes.

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