04 de Dezembro de 2014 - 09h:53

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Ministro do STJ debateu a recuperação judicial em Cuiabá

O evento contou com a presença do ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, principal palestrante da noite

Por: Assessoria de Imprensa ERS

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, falou sobre a Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e seus avanços nos últimos 10 anos desde sua criação em palestra realizada na última sexta-feira (28.11), no auditório da OAB/MT durante o seminário Recuperação Judicial: Jurisprudências e Tendências em Cuiabá. O ministro apresentou um breve histórico sobre o surgimento do STJ, seu papel constitucional, assim como trouxe dados sobre como o Brasil possui a segunda maior carga de trabalho no mundo, 4.616 processos por juiz, que há uma taxa histórica de congestionamento de processos de 70% do estoque de ações. E que atualmente há mais de 95 milhões de processos em andamento no Brasil, sendo 1 processo para cada 2 habitantes. Logo em seguida o ministro falou sobre a lei revolucionaria 11.101/2005, que instituiu o inovador instituto da recuperação judicial, propiciando um ambiente favorável à recuperação da empresa, mantendo a fonte produtora, dos postos de trabalhos, do interesse dos credores e evitando estagnação da economia, seja ela local ou regional. A lei de recuperação de empresa, prestes há completar 10 anos, mudou todos os conceitos em termos da recuperação e agora com quase dez anos, é que nós estamos realmente conseguindo utilizar todo o potencial da lei. E quem vem lapidando, construindo tudo isso é o STJ, com a interpretação que vem fazendo, resguardando os princípios da lei, a preservação empresa que seja saudável, a garantia dos interesses dos empregados, dos credores, equilibrando com o s devedores, enfim buscando o verdadeiro interesse social. Ela é muito importante porque deu um salto de qualidade no tratamento da matéria, afirmou. Salomão também mencionou que o foco da Lei 11.101/05, que regula a recuperação e a falência, é o princípio da preservação da empresa e não do empresário, como na legislação anterior , com vistas à manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores. Explicou que a recuperação judicial não é um "favor legal" ao empresário e também não alcança toda e qualquer empresa em crise, mas somente aquelas economicamente viáveis. A intervenção judicial, disse Salomão, tem o objetivo de defender interesses públicos relacionados à função social da empresa e à manutenção da fonte produtiva e dos postos de trabalho. Contudo, a recuperação judicial, com a aprovação do plano, desenvolve-se essencialmente por uma nova relação negocial estabelecida entre o devedor e os credores reunidos em assembleia. De acordo com o ministro, ainda tem vários pontos que precisam ser melhorados. Um deles é o equilibrio entre o que interesse público e o que é interesse privado, e como ela é uma lei que dispõe sobre o tempo, quando existe uma situação de crise econômica generalizada ela é olhada com um sentido, em outro momento ela é variável, conforme a evolução da economia no mundo. Por isso ela precisa ser adaptada a esse sistema de momento, frisou. O ministro do STJ ainda destacou a importância da especialização dos juízes. Fundamentalmente a mudança de mentalidade é essencial para o juiz estar preparado e adequado para aplicar a lei. Para isso é importante estar constantemente se atualizando e se capacitando, assim como conhecer esses fenômenos econômicos e de mercados capitais e que influenciam e impactam diretamente na lei. E, além disso, vários tribunais já se especializaram o que tem um ponto positivo e negativo, pois fossiliza a jurisprudência, mas como tem sempre o um caminho, a uniformização do tribunal superior, eu acho que tem que ter especialização no primeiro e segundo grau, pontuou. Já o advogado especialista em recuperação judicial, Euclides Ribeiro Junior, abordou o cenário atual dos pedidos de recuperação judicial empresariais. E falou sobre o fato de que antes da Lei 11.101/2005, as pessoas acreditavam que se cada pessoa fizesse o melhor para si, a coletividade iria ganhar, porém o economista John Nash rebateu isso, dizendo que se todos fizerem o melhor para si, mas pensando na coletividade aí sim conseguiremos o melhor resultado para todos. Essa é a chamada teoria dos jogos. Trazendo isso para a recuperação judicial, ao pensar numa empresa, no regime anterior em que cada um buscava somente o que era bom para si, em que cada credor pegava o que era seu e pronto, isso nem sempre era o melhor para o coletivo. Com essa nova teoria a gente traz o seguinte pensamento, se o banco, os trabalhadores, os fornecedores entenderem que se todo mundo permitir que esses ativos permaneçam na empresa, e essa empresa consiga voltar a trabalhar de forma otimizada, ela conseguirá devolver futuramente esse valor, continuará gerando empregos, movimentando a economia, analisou. O especialista também pontuou que em razão da antiga lei muitos credores quando escutavam que determinada empresa entrou em recuperação judicial, automaticamente associavam a mesma à concordata, o que levava ao equivocado estereótipo de que a recuperação judicial é só mais uma atividade adiando o inevitável. Aos poucos essas errôneas crendices vão ficando para traz e temos demonstrado à sociedade o maravilhoso instituto que adveio com a Lei 11.101/2005 e que de fato é possível reestruturar uma empresa viável e fazer com que a mesma volte a trabalhar a pleno vapor, satisfazendo o interesse da sociedade, que é a mantença da atividade, a continuidade da produção para que assim a empresa atinja sua real função social, afirmou.
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