Funcionário deve ter direitos protegidos em processo de fusão
A proteção aos direitos dos funcionários não pode ser deixada em segundo plano nos processos de fusão, venda, incorporação, franquia e joint-venture. Caso contrário, a empresa pode arcar com ações na Justiça do Trabalho.
Essa foi uma das recomendações que vários especialistas em direito do trabalho fizeram durante o encontro Pan-Americano de 2007 do IUS Laboris, aliança internacional de escritórios de advocacia especializados em direito trabalhista. O evento, realizado na semana passada, contou com a presença de especialistas do Brasil, México, Venezuela, Argentina, EUA e Inglaterra.
Mediador do encontro, o professor titular de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo), Cássio Mesquita Barros, destacou que o Brasil tem assistido a um grande volume de transações entre empresas que, até o final deste ano, devem movimentar cerca de US$ 30 bilhões.
Por isso, afirma Mesquita Barros, o empresário brasileiro precisa entender que, ao adquirir uma empresa ou efetuar fusão, responde por tudo o que gira em torno dela, desde questões tributárias até as trabalhistas. “Discutir essa transferência de responsabilidades é importante e oportuno”.
Segundo o advogado, a lei brasileira coloca o empregado como móveis e utensílios da empresa. “Vem tudo junto. Apesar de ser um conceito desagradável para o trabalhador, foi a maneira que a legislação encontrou para protegê-lo”.
O especialista alerta que o empregador deve observar três tópicos a fim de evitar ações na Justiça: atentar à manutenção do contrato de trabalho, observar o tempo de serviço do empregado (para evitar demissões com valores exorbitantes) e observar a manutenção de função. “A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seus artigos 10 e 448, assegura que, na alteração jurídica da empresa, os direitos adquiridos pelos empregados não serão afetados. Caso contrário, a empresa pode enfrentar reclamações trabalhistas”.
O advogado britânico Russel Brimelow, do escritório Lewis Silkin, representante do IUS Laboris no Reino Unido, explicou que na Europa a proteção do emprego é o foco no momento de aquisições ou fusões de empresas.
“A legislação na Inglaterra estabelece a manutenção das condições contratuais já existentes. Existem penalidades para os empregadores que demitem no momento de compra ou fusão. O lema é tratar os funcionários como se eles sempre tivessem sido seus. Trata-se de uma proteção coletiva”, explica.
A diretora jurídica do Merck Sharp & Dohme, Célia Claim, diz que fazer um check list de todos os benefícios e exigências que os funcionários têm antes da fusão é um ponto importante para manter o bom andamento da ‘nova’ empresa.
No entendimento da especialista, apesar dos gestores terem perspectivas diferentes sobre a transferência de responsabilidade em vários países do mundo, as empresas devem adotar práticas para uma sucessão sem surpresas desagradáveis.
“O princípio deve ser a continuidade do trabalho, independentemente de quem é o novo empregador. Deve-se respeitar o contrato e os termos ajustados antes da transferência”, afirma.
A discriminação no trabalho também foi discutida no encontro. A advogada trabalhista Nádia Demoliner Lacerda disse que no Brasil a rescisão contratual sem justa causa e a falta de limites para as perguntas nos processos seletivos são dois dos principais geradores de ações trabalhistas.
Essa foi uma das recomendações que vários especialistas em direito do trabalho fizeram durante o encontro Pan-Americano de 2007 do IUS Laboris, aliança internacional de escritórios de advocacia especializados em direito trabalhista. O evento, realizado na semana passada, contou com a presença de especialistas do Brasil, México, Venezuela, Argentina, EUA e Inglaterra.
Mediador do encontro, o professor titular de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo), Cássio Mesquita Barros, destacou que o Brasil tem assistido a um grande volume de transações entre empresas que, até o final deste ano, devem movimentar cerca de US$ 30 bilhões.
Por isso, afirma Mesquita Barros, o empresário brasileiro precisa entender que, ao adquirir uma empresa ou efetuar fusão, responde por tudo o que gira em torno dela, desde questões tributárias até as trabalhistas. “Discutir essa transferência de responsabilidades é importante e oportuno”.
Segundo o advogado, a lei brasileira coloca o empregado como móveis e utensílios da empresa. “Vem tudo junto. Apesar de ser um conceito desagradável para o trabalhador, foi a maneira que a legislação encontrou para protegê-lo”.
O especialista alerta que o empregador deve observar três tópicos a fim de evitar ações na Justiça: atentar à manutenção do contrato de trabalho, observar o tempo de serviço do empregado (para evitar demissões com valores exorbitantes) e observar a manutenção de função. “A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seus artigos 10 e 448, assegura que, na alteração jurídica da empresa, os direitos adquiridos pelos empregados não serão afetados. Caso contrário, a empresa pode enfrentar reclamações trabalhistas”.
O advogado britânico Russel Brimelow, do escritório Lewis Silkin, representante do IUS Laboris no Reino Unido, explicou que na Europa a proteção do emprego é o foco no momento de aquisições ou fusões de empresas.
“A legislação na Inglaterra estabelece a manutenção das condições contratuais já existentes. Existem penalidades para os empregadores que demitem no momento de compra ou fusão. O lema é tratar os funcionários como se eles sempre tivessem sido seus. Trata-se de uma proteção coletiva”, explica.
A diretora jurídica do Merck Sharp & Dohme, Célia Claim, diz que fazer um check list de todos os benefícios e exigências que os funcionários têm antes da fusão é um ponto importante para manter o bom andamento da ‘nova’ empresa.
No entendimento da especialista, apesar dos gestores terem perspectivas diferentes sobre a transferência de responsabilidade em vários países do mundo, as empresas devem adotar práticas para uma sucessão sem surpresas desagradáveis.
“O princípio deve ser a continuidade do trabalho, independentemente de quem é o novo empregador. Deve-se respeitar o contrato e os termos ajustados antes da transferência”, afirma.
A discriminação no trabalho também foi discutida no encontro. A advogada trabalhista Nádia Demoliner Lacerda disse que no Brasil a rescisão contratual sem justa causa e a falta de limites para as perguntas nos processos seletivos são dois dos principais geradores de ações trabalhistas.
Fonte: Última Instância
Fonte: ERS Consultoria & Advocacia
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