Segundo o advogado Roberto Salles, do escritório Botelho, Spagnol Advogados, responsável por um dos casos julgados na sétima turma, a partir de agora é possível dizer que o Tdesembargadores pode ajudar na defesa dos contribuintes na discussão da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, apresentada pela União em outubro de 2007 como tentativa para reverter o placar da disputa no Supremo.
Segundo uma linha de defesa dos contribuintes contra a ADC, a ação é inviável porque não há nenhum dispositivo a ser declarado constitucional - tampouco inconstitucional. Isso porque não há norma que declare explicitamente que o ICMS ou o ISS incluem a base da Cofins, tratando-se apenas de interpretação da Receita. O voto do desembargador Tolentino Amaral ainda não foi divulgado e não há detalhes sobre a semelhança entre a argumentação dos contribuintes e do desembargador. |
A posição do TRF da 1ª Região também serve de alento para a decisão tomada na semana passada pela Quarta Turma do TRF da 3ª Região, que negou, no mérito, a exclusão do ICMS da base da Cofins. Apesar de o TRF da 3ª Região já ter proferido liminares contra a cobrança, no mérito preferiu manter a posição tradicional do tribunal, sob o argumento de que o caso ainda está em discussão no STF. O tribunal da 5ª Região, de Recife, tem alguns precedentes favoráveis ao contribuinte, e no TRF da 4ª Região, de Porto Alegre, a posição dominante é favorável ao fisco. |
A disseminação da disputa do ICMS na base da Cofins teve início ainda em 2006 para aproveitar o resultado parcial do Supremo - onde há seis votos pelo contribuinte e um pela Fazenda - e reduzir de imediato a carga tributária das empresas. As ações precoces servem ainda para evitar a prescrição de créditos antigos que devem ser devolvidos ao contribuinte em caso de derrota do fisco. Mas as ações também serviram para a União acelerar o julgamento da ADC nº 18 e tentar reverter o placar desfavorável: para justificar a urgência do julgamento em cautelar, a União alega que há proliferação de liminares contra a tributação, o que demanda uma solução rápida. |
RF da 1ª Região tem posição contrária à inclusão do ICMS e do ISS na base da Cofins. O principal resultado prático são as melhores chances de sucesso dos pedidos feitos em toda a área de atuação do tribunal - o maior do país, incluindo 13 Estados e o Distrito Federal. O advogado diz que entrou com muitas ações contra a Cofins logo depois do início do julgamento do caso no STF e ainda ajuiza novos processos sobre o tema, para os quais a posição do TRF é de grande utilidade. |