Igreja Batista Getsemâni

Ministério Público faz nova investida a favor do Parque Cristalino

O Ministério Público do Mato Grosso mudou sua estratégia para invalidar a lei que exclui 27 mil hectares da área do Parque Estadual Cristalino, no Norte do estado, considerada uma das reservas de maior biodiversidade da Amazônia.

Claudia Carmello

Os promotores de Justiça do Meio Ambiente Domingos Sávio Barros de Arruda e Ana Luiza Peterlini vão entrar com uma Ação Civil Pública pleiteando a nulidade da lei e, em liminar, a suspensão de seus efeitos até o final da ação.

Recebemos da Assembléia Legislativa o processo completo da lei, e o documento prova que não houve estudo técnico nem consulta publica prévia para a diminuição do parque em tantos hectares, explica Sávio. O próprio Código Ambiental do Mato Grosso, no seu artigo 38, parágrafo 2º, exige um dos dois procedimentos.

Na semana passada, o promotor titular do Meio Ambiente Gerson Barbosa, atualmente em férias, havia optado pela ação cautelar como forma de impedir a entrada em vigor da diminuição. A medida esperava barrar a publicação da lei no Diário Oficial, o que já aconteceu.

A ação agora foi extinta. O juiz José Zuquim nem chegou a julgá-la: pediu que o processo legislativo completo fosse apresentado pelo MP - na ocasião, a AL ainda não havia encaminhado o documento aos promotores.

A novela da demarcação dos limites do Cristalino esquentou em dezembro de 2006, quando os deputados aprovaram um substitutivo que excluía 27 mil hectares do parque - ao invés dos 3 mil sugeridos pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema) do Mato Grosso, após estudo técnico.

A Sema e os ambientalistas repudiaram a demarcação proposta, que devolve a pecuaristas da região terras que eles estavam desmatando ilegalmente, mesmo depois da criação da reserva. O governador Blairo Maggi (PPS) vetou a lei, a AL derrubou o veto e realizou a promulgação.

A ação deve ser proposta na próxima semana. Tenho absoluta convicção do seu êxito, declara Sávio. Os deputados flagrantemente não obedeceram a lei que eles próprios fizeram no Código Ambiental.

 


Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

Visite o website: http://www.ersadvocacia.com.br