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Penhora de salários já é utilizada

A proposta não vingou, mas serviu para colocar o tema debate entre juízes - podendo levar a uma adoção da penhora nestes casos, mesmo sem previsão legal.

Valor On Line

Um dos principais pontos do segundo projeto de reforma da execução civil, aprovado no fim de 2006, acabou vetado na última hora: a possibilidade da penhora de bem de família e de salários, desde que de alto valor. A proposta não vingou, mas serviu para colocar o tema debate entre juízes - podendo levar a uma adoção da penhora nestes casos, mesmo sem previsão legal.
 
O juiz trabalhista Júlio Cezar Bebber, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso do Sul, afirma que já determina a penhora de salários para quitar dívidas trabalhistas em certos casos, e diz que o TRT de Brasília tem jurisprudência que autoriza a penhora de salários em até 30%. No caso de imóveis, diz, ainda não há decisões na mesma linha. Mas é comum entre juízes trabalhistas encontrar críticas ao veto presidencial à Lei nº 11.382, de 2006.
 
O procurador federal Sérgio Arenhart, em palestra para cerca de 400 juízes no congresso da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que terminou na sexta-feira em Manaus, defendeu que o veto da Presidência da República ao projeto da Lei nº 11.382 foi inconstitucional e a autorização, na verdade, está em vigor. Proposto pelo Ministério da Justiça, o texto autorizava penhora de imóveis em valor superior a mil salários-mínimos e de salários acima de 20 salários-mínimos. Mas, depois de aprovado desta forma no Congresso Nacional, foi vetado pela Presidência da República. (FT)

Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

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