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Corretora também responde por venda de ações

O investidor entrou com ação declaratória de nulidade de lançamento de débito porque suas ações foram vendidas na Bolsa de Valores de São Paulo com uso de procuração falsa.

Consultor Jurídico

Empresa responsável pela intermediação da venda de ações na bolsa e a corretora que determina tal venda podem ser chamadas a responder por negociação feita sem consentimento do titular das ações. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma não atendeu o recurso do Unibanco Corretora de Valores Mobiliários S/A e manteve a decisão que o autorizou a responder processo junto com o Banco Bradesco, por negociar ações de um investidor sem autorização.

O investidor entrou com ação declaratória de nulidade de lançamento de débito porque suas ações foram vendidas na Bolsa de Valores de São Paulo com uso de procuração falsa. Ele pediu a declaração de nulidade do lançamento de débito em sua conta mantida no banco, com a reposição da mesma situação acionária original, acrescida de eventuais incorporações e desdobramentos.

A primeira instância julgou o processo parcialmente procedente para condenar o Bradesco a restaurar a situação acionária do proprietário à situação anterior, acrescidas das ações decorrentes de incorporações de reservas ou desdobramentos que tiverem ocorrido.

A instituição financeira apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu parte do recurso entendendo que, independentemente de apuração de culpa, a instituição depositária das ações responde pelo erro, ressalvado o direito de regresso contra os demais envolvidos.

O Unibanco Corretora recorreu ao STJ alegando que a decisão violou artigos do Código Processual Civil e do Código Civil, bem como divergiu da jurisprudência de outros tribunais ao considerar legal a denunciação da lide.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a condenação do Bradesco fundou-se justamente no fato de que ela, na condição de depositária, tinha o dever de conferir a autenticidade da procuração supostamente outorgada pelo acionista. Porém, a negligência do banco não afasta a obrigação da corretora de garantir a legitimidade da procuração por ela própria utilizada para requerer o bloqueio, depositar e vender as ações, já que o documento apresentado era falso.

Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

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