Trabalhadores recorrem de liminar dada à CNI pelo STF
Valor On Line
A primeira reação à suspensão da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que alterou o cálculo no adicional de insalubridade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), da Força Sindical e da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT). As entidades prometeram ajuizar ontem um recurso de agravo regimental contra a liminar concedida pela presidência do Supremo à Confederação Nacional da Indústria (CNI) em uma reclamação impetrada pela entidade para suspender a súmula do TST.
A CNTM já havia ajuizado uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo em fevereiro, antes mesmo da edição da Súmula Vinculante nº 4 da corte, que proibiu a vinculação do salário mínimo ao cálculo do adicional - a Adin, que ainda não foi julgada, pedia justamente isso. De acordo com Eleno Bezerra, presidente da CNTM e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, a Súmula nº 228 do TST é o critério mais justo a ser aplicado, pois cumpre os preceitos da Constituição Federal. Para Bezerra, a alteração no cálculo provocará o maior investimento em segurança no ambiente de trabalho pelas empresas.
Um dos fundamentos centrais do recurso ajuizado pela CNTM e pela CUT no Supremo é que o cálculo do adicional de insalubridade deveria ser equiparado ao do adicional de periculosidade, cuja base é o salário profissional. "Se ambos benefícios referem-se à ameaças à saúde, por que não adotar o mesmo cálculo?", diz Bezerra. Mas, na opinião da advogada Maria Lucia Benhame, membro da comissão de direito do trabalho OAB-SP, esse entendimento estaria equivocado, pois, segundo ela, o adicional de insalubridade está restrito a um grupo de trabalhadores - como eletricistas, ou que manipulam explosivos e inflamáveis -, cujo impacto nas empresas é muito menor. (LC)
Fonte: ERS Consultoria & Advocacia
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