Banco Real é condenado por debitar valores de conta corrente sem autorização
Última Instância
O Banco ABN Amro Real S.A. foi condenado a indenizar a cliente Lucélia Borges Kusaba por efetuar débitos sem autorização em sua conta corrente. O juiz Rubens Ideo Arai, do Juizado Especial Cível de Santana (SP), determinou em primeira instância que a instituição financeira pague cinco salários mínimos (R$ 2.075, em valores atuais) a sua cliente, além de multa de R$ 600 por cada ato reincidente.
Por aproximadamente um ano, Lucélia não conseguia saldar sua dívida junto ao cartão de crédito, nem mesmo pagar o valor mínimo estipulado na fatura mensal do cartão. O Banco Real, então, praticou por três vezes débito de valores diretamente da conta corrente de sua cliente. Segundo seus advogados, Lucélia passou a não conseguir efetuar compras básicas para sua subsistência por conta dos débitos.
Segundo o advogado Cristiano Moreira, que defende Lucélia, uma das teses defendidas na ação foi a de que é uma liberdade do cliente efetuar os pagamentos de cartão de crédito fornecido. “Entendo que o débito de valores em conta de clientes sem autorização é penhora on-line”, afirmou o advogado. “A decisão foi brilhante, pois além de ressarcir, impede que isso ocorra com outra pessoa.”
O banco entrou com embargo de declaração. Procurada, a assessoria de imprensa foi procurada, mas informou que o Banco ABN Amro Real não comenta assuntos ainda em discussão na Justiça.
Thiago Rocha Kiwi
Por aproximadamente um ano, Lucélia não conseguia saldar sua dívida junto ao cartão de crédito, nem mesmo pagar o valor mínimo estipulado na fatura mensal do cartão. O Banco Real, então, praticou por três vezes débito de valores diretamente da conta corrente de sua cliente. Segundo seus advogados, Lucélia passou a não conseguir efetuar compras básicas para sua subsistência por conta dos débitos.
Segundo o advogado Cristiano Moreira, que defende Lucélia, uma das teses defendidas na ação foi a de que é uma liberdade do cliente efetuar os pagamentos de cartão de crédito fornecido. “Entendo que o débito de valores em conta de clientes sem autorização é penhora on-line”, afirmou o advogado. “A decisão foi brilhante, pois além de ressarcir, impede que isso ocorra com outra pessoa.”
O banco entrou com embargo de declaração. Procurada, a assessoria de imprensa foi procurada, mas informou que o Banco ABN Amro Real não comenta assuntos ainda em discussão na Justiça.
Thiago Rocha Kiwi
Fonte: ERS Consultoria & Advocacia
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