Igreja Batista Getsemâni

Justiça concede liminar para suspender licitação na CDHU

Última Instância

Liminar em mandado de segurança concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu na semana passada o processo de licitação aberto pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de engenharia, arquitetura e jurídico-administrativos com o objetivo de regularizar e fazer o registro imobiliário dos empreendimentos habitacionais no Estado.

A decisão do juiz Luiz Paulo Aliende Ribeiro paralisa a Concorrência 003/07 (processo 10.32.003), na modalidade de Técnica e Preço, aberto pela CDHU. O magistrado determina também que a Comissão Permanente de Licitação da CDHU mantenha preservado o sigilo das propostas apresentadas até o momento.

A defesa da Triefe Participações Empreendimentos S.A., feita pelo escritório Ferraz & Keller Advogados Associados, entrou com mandado de segurança contra ato dos presidentes da comissão e da CDHU.

A empresa ingressou na licitação, mas afirma que foi desclassificada porque o processo era dirigido à prestação de serviços em áreas com lotes determinados, impedindo as concorrentes de candidatarem-se individualmente para execução do serviço em cada um dos lotes. Por discordar desse item, a Triefe S.A. foi à Justiça e conseguiu a liminar.

“O prazo exíguo entre a decisão que indeferiu o recurso do impetrante e a designação de sessão para o prosseguimento do certame, às 15 horas do dia imediatamente à data de publicação, ofende a evidência do devido processo legal”, considerou o juiz.

Para Henrique Ferraz de Mello, advogado da empresa, a decisão respeita o devido processo legal. “Nenhuma das decisões publicadas pela CDHU, sobre o julgamento e a atribuição das respectivas notas, ás licitantes, foi devidamente fundamentada, como exige a lei de licitações”, afirma.

Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

Visite o website: http://www.ersadvocacia.com.br