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Empresa poderá recomprar ações e romper limite mínimo de free float

Valor Econômico

SÃO PAULO - A BM & FBovespa vai permitir que as empresas listadas nos segmentos do Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado façam recompras de ações mesmo que isso leve a um desenquadramento temporário no percentual mínimo de 25% do total de ações em circulação (free float).
A BM & FBovespa diz que "várias companhias" fizeram esta solicitação, diante da "situação de excepcionalidade pela qual passa o mercado de capitais brasileiro", como reflexo da crise financeira internacional.

Muitas empresas consideram que suas ações estão muito baratas e gostariam de recomprar os papéis para posterior alienação. Mas se a empresa estava no limite dos 25%, ela não podia lançar mão desta estratégia.

Segundo o comunicado, o desenquadramento será permitido após solicitação formal ao diretor presidente da BM & FBovespa, contanto que a recompra seja aprovada em reunião do conselho de administração realizada até o dia 13 de janeiro de 2009. A partir da data desta reunião, a empresa terá 18 meses para se reenquadrar.

A BM & FBovespa disse que a regra vale também para as empresas que estão em fase de enquadramento ao percentual mínimo (as empresas que abrem capital têm um prazo para atingir este percentual). Neste caso, valerá o maior prazo entre o previsto no cronograma da própria empresa e os 18 meses da regra geral.


Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

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