Igreja Batista Getsemâni

MP 449 aumenta INSS de devedores

Valor Econômico - Laura Ignácio

As empresas que forem condenadas pela Justiça do trabalho a pagar contribuições previdenciárias não recolhidas na época em que o ex-empregado ainda trabalhava nelas passaram a ter que pagar cerca de 89% a mais do tributo. O cálculo é do Coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Albert Caravacas.


Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

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