MP 449 aumenta INSS de devedores
Valor Econômico - Laura Ignácio
As empresas que forem condenadas pela Justiça do trabalho a pagar contribuições previdenciárias não recolhidas na época em que o ex-empregado ainda trabalhava nelas passaram a ter que pagar cerca de 89% a mais do tributo. O cálculo é do Coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Albert Caravacas.
Fonte: ERS Consultoria & Advocacia
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