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Sentenças excluem INSS sobre aviso prévio

Valor Econômico - Adriana Aguiar

A iniciativa do governo federal de tributar o valor pago pelas empresas referente ao aviso prévio na dispensa de funcionários tem sofrido uma forte resistência da Justiça, que já derrubou a previsão do Decreto nº 6.727, publicado no dia 12 de janeiro deste ano, em várias liminares. Agora, em um tempo considerado curtíssimo, diante da tradicional lentidão do Poder Judiciário, já surgem as primeiras sentenças da primeira instância da Justiça federal favoráveis à exclusão do pagamento de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o aviso prévio indenizado.


Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

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