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STJ suspende transferência de dinheiro da Fábrica São José

Barbacena Online

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Vasco Della Giustina, suspendeu a decisão da Juíza de Jaboatão dos Guararapes (PE) que determinava a transferência do dinheiro arrecadado com o leilão do imóvel de Barbacena para aquela comarca.

Na decisão, após avaliar o pedido dos advogados do Sindicato dos Trabalhadores da antiga Tecelagem em Barbacena, o magistrado entendeu que a sentença “extrapola a competência da Juíza da Recuperação Judicial, uma vez que somente alcança as medidas urgentes”.

De acordo com o advogado Ricardo Quintão Feres, ainda não foi decidido se o dinheiro será ou não liberado para quitar as dívidas trabalhistas em Barbacena. “Abordamos três aspectos importantes junto ao Ministro. O imóvel estava hipotecado e só foi penhorado e arrematado por ser crédito privilegiado trabalhista. A venda foi antes do pedido de recuperação, assim os valores arrecadados não integram o patrimônio das empresas”, finalizou.


Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

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