Presidente Lula deve pagar indenização por danos morais de R$ 78 mil por ofender ex-prefeito em entrevista
Luiz Inácio Lula da Silva deve pagar indenização por danos morais a Francisco Amaral, ex-prefeito de Campinas, por ter utilizado, em entrevista, expressão ofensiva para descrever a atuação administrativa do ex-prefeito.
Lula teve negado um agravo de instrumento em que pretendia que fosse analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de redução do valor da indenização.
A indenização foi fixada, em primeira e segunda instâncias, em 200 salários mínimos, o equivalente na época, março de 2001, a R$ 40 mil. Com a atualização monetária e o acréscimo dos juros legais, o valor chega a R$ 78.178,68.
No recurso ao STJ, a defesa de Lula pretendia apenas a revisão do valor, sem questionar o cabimento da indenização.
O caso foi analisado pelo ainda ministro do STJ Carlos Alberto Menezes Direito, que tomou posse ontem (5) como ministro do Supremo Tribunal Federal.
Ao negar o agravo de instrumento, o ministro ressaltou que a revisão de indenização por danos morais só é possível quando o valor é flagrantemente ínfimo ou excessivo, o que considerou não ser o caso. Ele ressaltou que R$ 40 mil está dentro dos parâmetros estabelecidos pelo STJ.
Lula teve negado um agravo de instrumento em que pretendia que fosse analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de redução do valor da indenização.
A indenização foi fixada, em primeira e segunda instâncias, em 200 salários mínimos, o equivalente na época, março de 2001, a R$ 40 mil. Com a atualização monetária e o acréscimo dos juros legais, o valor chega a R$ 78.178,68.
No recurso ao STJ, a defesa de Lula pretendia apenas a revisão do valor, sem questionar o cabimento da indenização.
O caso foi analisado pelo ainda ministro do STJ Carlos Alberto Menezes Direito, que tomou posse ontem (5) como ministro do Supremo Tribunal Federal.
Ao negar o agravo de instrumento, o ministro ressaltou que a revisão de indenização por danos morais só é possível quando o valor é flagrantemente ínfimo ou excessivo, o que considerou não ser o caso. Ele ressaltou que R$ 40 mil está dentro dos parâmetros estabelecidos pelo STJ.
Fonte: Universo Jurídico
Fonte: ERS Consultoria & Advocacia
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