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Obrigação do Executivo de publicar despesas de diárias é inconstitucional

O Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) declarou nesta segunda-feira (24/9) a inconstitucionalidade parcial da Lei 1.255/06, do Município de Mata, que determinou a obrigação de publicação semestral de gastos com diárias, inscrições em cursos e ressarcimentos do Poder Executivo.

De acordo com o tribunal, para o desembargador-relator, Paulo Augusto Monte Lopes, a iniciativa de propor leis que tratem de atividades tipicamente administrativas do Poder Executivo é do próprio Chefe do Poder.

O artigo 1º da lei afirma que “fica obrigatória aos Poderes Executivo e Legislativo, a publicação semestral em rádios e jornais semestrais, a publicação de despesas com diárias, pagamentos de inscrições em cursos e ressarcimentos” A Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a lei foi proposta por Welton Raci Malgarin da Costa, prefeito Municipal de Mata.
 
Fonte: Última Instância

Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

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