21 de Junho de 2018 - 13h:17

Tamanho do texto A - A+

Nova lei trabalhista só vale para contratos firmados a partir de novembro de 2017, decide TST

Instrução, aprovada em sessão administrativa do TST, diverge de entendimento da AGU e do Ministério do Trabalho. Nova lei trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado.

Por: Laís Lis, G1

O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (21) que a nova lei trabalhista só poderá ser aplicada em contratos assinados após a sua entrada em vigor, em 11 de novembro de 2017.

 

Esse entendimento está em uma instrução normativa proposta por uma comissão criada pelo próprio TST para analisar a nova lei trabalhista. O que o plenário do tribunal fez nesta quinta foi aprovar a instrução.

 

De acordo com o TST, a instrução normativa vai orientar a partir de agora as decisões de todas as instâncias da Justiça Trabalhista, incluindo o próprio TST.

 

O mesmo entendimento de prazo temporal vale para a mudança que prevê que o trabalhador que perder a ação pague honorários advocatícios da outra parte. Segundo o TST, essa mudança só valerá para ações propostas após 11 de novembro de 2017.

 

A comissão foi presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O documento estabelece apenas um marco temporal para a nova legislação e que a jurisprudência, com relação a interpretação da legislação, deverá ser feita a partir do julgamento de casos concretos.

 

O entendimento do TST diverge do Ministério do Trabalho e da Advocacia Geral da União (AGU). De acordo com parecer jurídico elaborado pela AGU, e aprovado pelo Ministério do Trabalho, a reforma trabalhista é aplicável de "forma geral, abrangente e imediata" a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência, em novembro do ano passado.

VOLTAR IMPRIMIR