12 de Dezembro de 2017 - 14h:02

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Planos econômicos: acordo prevê pagamento à vista para poupadores com direito a receber até R$ 5 mil

Para valores superiores a R$ 5 mil, pagamento será parcelado. Acordo para reparar perdas provocadas por planos econômicos valerá para quem entrou com ação na Justiça.

Oacordo assinado nesta segunda-feira (11) entre representantes do governo, de bancos e de clientes para indenização pelos prejuízos aos donos de contas-poupança provocados por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 prevê o pagamento à vista para quem tem direito a receber até R$ 5 mil.

 

Quase um milhão de ações questionam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: plano Bresser (1987); Verão (1989); planos Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

 

Para os poupadores que têm direito a um valor acima de R$ 5 mil, o pagamento será feito de forma parcelada. O acordo valerá para quem entrou com ação na Justiça, individual e coletiva. Essas pessoas terão um prazo de dois anos para aderir ao acordo.
Os detalhes do acordo ajustado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e entidades que representam consumidores e poupadores serão divulgados nesta terça-feira (12), às 19h, pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo a assessoria da AGU, o acordo deverá ser protocolado no Supremo Tribunal Federal que vai decidir se homologa ou não a proposta de extinção das ações judiciais.

 

A negociação foi conduzida pela AGU e pelo Banco Central em conjunto com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Foram mais de 20 anos de disputa na Justiça. A Advogacia-Geral da União mediou as negociações, que se estenderam ao longo de 13 meses.

 

O caso mais complexo é o gerado pelo plano Collor. O pacote de 15 de março de 1990 determinou que as quantias superiores a 50 mil cruzados novos depositadas em contas de poupança fossem bloqueadas e remetidas ao Banco Central.

 

Segundo o G1 apurou, bancos e poupadores concordaram em excluir do acordo as ações que reivindicavam perdas provocadas pelo Plano Collor 1, lançado há 27 anos pelo então presidente Fernando Collor de Mello.
Um dia após Collor assumir a Presidência da República, a equipe econômica anunciou o confisco dos depósitos bancários e das cadernetas de poupança dos brasileiros.

 

O dinheiro da indenização dos poupadores já foi reservado pelos bancos. Ainda não foi fixada a data de início dos pagamentos.

 

Para ter direito ao ressarcimento, o poupador precisa:

 

comprovar que tem uma ação judicial em andamento cobrando a correção dos valores;

 

desistir da ação judicial;

 

comprovar que tinha o dinheiro depositado na época (a conta poupança não precisa estar ativa)
concordar em receber o valor com desconto, cujo percentual ainda não foi divulgado.
O presidente Michel Temer já estimou que o pagamento dos poupadores injetará cerca de R$ 12 bilhões na economia.

 

Novela judicial

 

No STF, existem seis ações em andamento sobre supostas perdas financeiras geradas pelos planos econômicos cujas decisões terão efeito vinculante ou repercussão geral, isto é, deverão ser aplicadas em todos os casos nas instâncias inferiores do Judiciário.

 

No total, mais de 722 mil ações estão paradas nas instâncias ordinárias à espera de uma decisão do Supremo.
A primeira dessas ações foi protocolada em 2005, e a mais recente em 2010. Os relatores desses processos são os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Nenhuma dessas ações teve o julgamento iniciado, com tomada dos votos dos ministros.

 

Por muito tempo, alguns desses processos ficaram parados porque vários ministros se consideraram impedidos de participar, impossibilitando o quórum mínimo de 8 entre os 11 ministros para analisar a questão.

 

Em março de 2016, a atual presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, declarou-se apta depois que seu pai desistiu de uma ação relacionada ao assunto. Permanecem impedidos os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, por já terem julgado ou analisado em causas em outras instâncias.

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