22 de Abril de 2019 - 13h:41

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Recuperação judicial é eficaz para solução da crise de uma empresa

Por: Estadão Conteúdo/ Fabiana Solano

A lei de recuperação de empresas caminha para seu décimo quinto ano de existência. Foi, sem dúvida, um marco legislativo no país que causou uma revolução no mundo da insolvência. Se antes devedores e credores assumiam papéis coadjuvantes, numa trama que não tinha protagonistas e se desenrolava no “piloto automático” sem uma boa solução para ninguém, hoje a situação deu um giro de 180 graus.

 

A lei atual trouxe inúmeros avanços, a começar pela maior autonomia conferida a devedores e credores para negociarem soluções que permitam resolver a crise e ao mesmo tempo promover melhores condições de pagamento aos credores. Hoje, a solução é definida pela regra da maioria: simplificando, se mais de 50% dos credores aprovarem a proposta de reestruturação formulada pela devedora, o plano de pagamento é aprovado e obriga a todos os credores sujeitos à recuperação, vinculando a minoria que rejeitou a proposta. Essa mecânica atraiu novos atores no cenário de insolvência e hoje é comum encontrar grandes empresas de consultoria, escritórios de advocacia, fundos de investimento, bancos e empresas investidoras participando ativamente deste processo em busca de novas oportunidades.

 

Apesar dos avanços, passados os inúmeros testes pelos quais a lei se submeteu, há um consenso de que ela precisa de reformas estruturais para que efetivamente todos se beneficiem das medidas de recuperação.

 

O maior dos problemas é que a lei não abrange os principais credores de uma empresa em crise. Entram na dança da reestruturação apenas quatro classes de credores: trabalhistas, com garantia real, credores sem garantia e créditos detidos por microempresas ou empresas de pequeno porte.

 

Entretanto, a prática demonstra que a primeira medida que a empresa em crise adota é deixar de pagar os impostos. Logo, o mais adequado seria que o fisco se sujeitasse aos efeitos da recuperação judicial. Não bastasse isso, muitos credores financiadores importantes têm também sua válvula de escape: a lei exclui da recuperação judicial os créditos garantidos por alienação fiduciária. Logo, em regra, credores relevantes procuram esse tipo de garantia e desfrutam de um superprivilégio frente aos demais credores sujeitos. Separando o joio do trigo, sobram os credores trabalhistas e fornecedores a terem seus créditos reestruturados na recuperação. E mesmo estes têm seus “complicômetros”, já que os trabalhistas recebem seus créditos em até um ano contado da homologação do plano de recuperação, por força de lei, e os fornecedores naturalmente se retraem diante da recuperação judicial e deixam de fornecer novos produtos e serviços à empresa, muitas vezes essenciais à sua sobrevivência, a menos que sejam pagos à vista.

 

Essas circunstâncias tornaram espinhosa a tarefa de reestruturar uma empresa.

 

A chave para o sucesso ou fracasso de uma recuperação está no necessário alinhamento entre esses diferentes atores que, presos num típico dilema do prisioneiro, devem perceber que o ótimo é inimigo do bom e que se todos colaborarem uns com os outros e dividirem as perdas, atingirão um resultado mais favorável e equilibrado.

 

O caso da Livraria Cultura foi um exemplo emblemático disso.

 

Entre o ajuizamento do pedido e a efetiva aprovação do plano de pagamento pela maioria dos credores, com a chancela do judiciário, transcorreram menos de seis meses.
Ao longo desse processo, houve uma sensível melhora no ambiente de negociação entre as diferentes partes, que refletiu no alinhamento necessário para aprovação do plano. A maioria dos credores e a devedora encontraram, enfim, uma solução de pagamento que exige sacrifícios árduos de ambas as partes, mas que representa uma saída melhor do que a quebra da empresa.

 

A maioria dos bancos colaborou com a empresa, e no âmbito da negociação concordou com a liberação dos recebíveis de cartão de crédito dados em garantia pela Livraria, garantindo fôlego extra à empresa.

 

As editoras foram essenciais nesse processo, ao continuarem a fornecer seus produtos à Cultura mediante pagamento em condições de mercado. Os shoppings seguiram o mesmo caminho. Em contrapartida, a Livraria criou mecanismos para acelerar o pagamento da dívida para esses credores parceiros.

 

O poder judiciário e o administrador judicial bem incentivaram esse alinhamento, promovendo audiências conjuntas e sessões de mediação entre devedora e credores. Também colaboraram com a rapidez e eficiência com que impulsionaram o processo.

 

Enfim, o que se viu nesse caso foi a prova viva de que a recuperação judicial, apesar dos seus problemas, ainda é eficaz para a solução da crise. Basta que todos os atores envolvidos tenham a consciência de que o alinhamento entre eles é essencial, e que pensar o coletivo faz parte do processo. No caso da Livraria Cultura, o movimento concatenado de todos eles serviu para recuperar o que é hoje considerada uma das nossas heranças culturais.

 

Por: Fabiana Solano (Advogada da área de Reestruturação de Dívidas e Insolvências) 

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