12 de Março de 2019 - 13h:35

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TJ-RJ mantém decisão que permite que cliente "fure" fila de credores da Oi

Por: ConJur

O juiz Andre Pinto, da 27ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve decisão que condenou a Oi a ressarcir e indenizar cliente que teve débito automático realizado indevidamente, permitindo que ele "fure" a fila de credores para receber R$ 72 mil, uma vez que a empresa está em processo de recuperação judicial.

 

O caso trata de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por um consumidor que afirma que a empresa de telefonia debitou de sua conta R$ 17.245 para o pagamento da fatura de junho de 2016, com serviços não utilizados pelo autor — 3.643 mensagens enviadas em menos de uma semana — e contestados administrativamente, mas sem êxito.

 

Defendido pelo advogado Marcus Vinicius Reis, do Reis Advogados, o autor argumentou que, pela cobrança indevida, sua conta ficou negativa em R$ 11.804,59 enquanto estava em viagem no exterior. Por isso, pediu o reconhecimento da inexibilidade do débito e o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 16.721,85 e de danos morais em R$ 12 mil.

 

Em contestação, a defesa da Oi alegou que ocorreu um erro em seu sistema e que retificou as faturas, pedindo pela improcedência do pedido. Mas a tese não foi acatada pelas decisões da 26ª Câmara Cível do Consumidor, que concedeu tutela de urgência para permitir que o cliente “furasse” a fila de credores prevista em lei no caso de empresas em recuperação judicial para receber os valores da Oi.

 

Ao analisar o caso, o juiz Andre Pinto confirmou a tutela de urgência concedida, tornando-a definitiva, e destacou que a responsabilidade da Oi pelo fornecimento do serviço é objetiva, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ele determinou a devolução em dobro do valor debitado indevidamente mais o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e a aplicação de multa no valor de R$ 30 mil pelo descumprimento da decisão anterior, totalizando R$ 72 mil.

 

"Vale ressaltar que, além de a parte ré não ter impugnado as alegações autorais, ainda reconheceu que a cobrança se deu devido a um erro 'sistêmico', e afirma ter retificado as faturas, embora não comprove tal fato", disse o magistrado ao reafirmar que a empresa não produziu provas capazes de excluir o direito do autor.

 

Recuperação judicial

 

A 26ª Câmara Cível do Consumidor, ao manter tutela de urgência favorável ao autor, em 2017, não proveu agravo de instrumento da Oi que argumentava que, por estar em recuperação judicial, foi determinada “a suspensão de todas as execuções e ações”, bem como vedada a “constrição de valores em seu desfavor”, cabendo ao consumidor habilitar-se na recuperação juntamente com os demais.

 

Mas, para o colegiado, uma situação excepcional merece tratamento diferenciado. “O caso em comento revela uma situação excepcional que, como tal, merece igualmente um tratamento diferenciado, porque está reconhecido e confessado pela recuperanda que o valor foi indevidamente subtraído da esfera jurídica do agravado”, afirmou o relator do caso à época, desembargador Luiz Roberto Ayoub.

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