12 de Março de 2021 - 17h:45

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Justiça autoriza recuperação de irmãos que entraram em crise por pandemia em MT

Alta do dólar e limitação de crédito agravou situação financeira dos irmãos produtores

 

A 4ª Vara Cível de Sinop (500 KM de Cuiabá) intimou os credores do processo de recuperação judicial de Jefferson Mauricio Bernini e Mauro Sergio Bernini, representantes de uma propriedade rural em Sorriso (420 KM da Capital), e que possuem dívidas de R$ 2,6 milhões.

Com a intimação, ocorrida no último dia 5 de março, os credores tem até 15 dias para “para apresentar, diretamente ao administrador judicial, as habilitações ou divergências quanto aos créditos”, e outros 30 dias para “apresentar objeção ao plano de recuperação judicial”, como estabelece a “Lei da Recuperação Judicial” (nº 11.101/2005).

 

De acordo com informações do processo, Jefferson e Mauro Bernini são filhos de Antônio Carlos Bernini, que sairam de Londrina (PR), na década de 1980, rumo à Mato Grosso, unidade federativa qualificada nos autos como “Novo Eldorado”. “A breve história dos Requerentes, iniciou-se através de seus pais, os Srs. Antônio Carlos Bernini e Cacilda Bossa Bernini, nascidos e casados na cidade de Londrina/PR, que na década de 80 com a chegada do chamado “Novo Eldorado” no estado de Mato Grosso, o casal juntamente com seus filhos [...] decidiram mudar-se para o município de Sorriso/MT, buscando novas oportunidades, em vista a chance de prosperidade que o Centro Oeste do País demonstrava”, diz trecho dos autos.

 

Inicialmente, a família adquiriu uma propriedade rural, denominada “Fazenda Londrina II”, de mais de 815 hectares. Após diversas batalhas pela titulação das terras – disputadas pelas glebas Rio Ferro e Sackmann -, os Bernini conseguiram regularizar a área no início dos anos 2000. Um duro golpe, no entanto, iniciaria a derrocada dos negócios.

 

“Todavia, no ano de 2008 a Família Bernini se deparou com uma grande perda, a de seu patriarca, o qual deixou esposa e filhos, sendo os mesmos com as idades (a época) de 27 a 32 anos, partida esta que se instalou de forma surpresa, deixando os filhos diante de um patrimônio rural em que não tinham expertise para dar continuidade de forma louvável como o pai, uma vez que o mesmo era quem assumia de forma exclusiva a gestão dos negócios agrícolas da família”, relata o processo.

 

Mesmo com a morte do pai, os filhos acabaram tomando à frente dos negócios, e conseguiram manter o patrimônio familiar até o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que diminuiu a oferta de crédito no mercado. “Em vista a alta do dólar, os Requerentes ainda sofreram com o aumento no custo da produção da próxima safra, pois a limitação de crédito para o plantio da Safra 2020/2021, em razão da recessão mundial ocasionada pela pandemia do ‘novo coronavírus’”.

 

Com o processamento da recuperação admitido pela 4ª Vara Cível de Sinop, a família Bernini tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação aos credores. Durante 180 dias, ações de execução fiscal, promovidas por outras organizações contra a recuperanda, ficam suspensas (período de blindagem).

Após a finalização do plano de recuperação, ele é apresentado na assembleia de credores, que poderá aceitá-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo – neste último caso a Justiça decreta a falência da empresa.

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